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Economia

Conselho Digital defende cautela em PL de regulação concorrencial das big techs

A concorrência no setor de tecnologia passou a ser debatida diante da concentração de mercado nas grandes empresas de tecnologia

Conselho Digital defende cautela em PL de regulação concorrencial das big techs

Diante do avanço da proposta que regulamenta as grandes empresas de tecnologia no país, o Conselho Digital aponta a necessidade de cautela em pontos específicos do Projeto de Lei 4.675/2025, que prevê impedir práticas que prejudiquem a dinâmica de mercado. A partir da publicação de três notas técnicas sobre o tema, a entidade defende a preservação do modelo brasileiro de defesa da concorrência.

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A concorrência no setor da tecnologia passou a ser debatida diante da crescente concentração de mercado nas mãos de grandes big techs. De acordo com informações do relatório Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concoconcorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil, em dezembro de 2023, o valor de mercado de Microsoft e Apple, valiam, individualmente, à soma das 10 maiores empresas do mundo em 2009, movimento influenciado pelo crescimento rápido da tecnologia em todo o mundo.

Modelo nacional de defesa da concorrência

Conforme apontado Conselho Digital, a preservação do modelo brasileiro de defesa da concorrência deve ser mantida, já que é baseado na análise de condutas, efeitos e evidências para permitir atuação preventiva e proporcional. O documento cita como um exemplo a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que possui competência para impor medidas cautelares e remédios antes da ocorrência de dano irreparável.

O modelo de controle é elogiado pela entidade por ser diferente de outras jurisdições que precisaram criar regras específicas para ampliar os poderes de seus órgãos de defesa da concorrência. “Enquanto em outras jurisdições se mostrou necessário a construção de ato jurídico específico para combater condutas anti-competitivas em ambientes digitais, aqui no Brasil já há instrumentos previstos em lei”, aponta nota técnica.

Alerta para adoção de regimes estruturais

Entre os apontamentos, o Conselho Digital também defende cautela na criação de regras prévias baseadas em critérios pouco definidos que, segundo a entidade, podem ampliar a margem de decisão das entidades reguladoras e gerar insegurança jurídica no setor. Além disso, é reforçada a necessidade de evitar intervenções que evoluam de exigências mais formais para mudanças estruturais.

“Para a entidade, o avanço da tramitação legislativa reforça a importância de um debate técnico, que considere os impactos reais das medidas sobre usuários, empresas e o funcionamento dos mercados digitais”, disse publicação do Conselho.

Regulamentação

Em tramitação no Congresso Nacional, o chamado PL das Big Techs propõe a necessidade de regulamentação de grandes empresas da tecnologia. Na justificativa, o texto expõe que plataformas digitais têm se tornado cada vez mais maiores do ponto de vista econômico, e por isso, é necessário prever mecanismos legais para impedir que essas empresas abusem do poder que têm no mercado.

Entre as medidas que o texto propõe estão duas novas competências atribuídas ao Cade, como designar agentes econômicos considerados de relevância sistêmica em mercados digitais e determinar deveres especiais aos agentes. A proposta também prevê que órgãos específicos e entidades tenha a prerrogativa de provocar a instauração imediata e vinculante de processos de designação e de imposição de deveres especiais.

O relatório do Ministério da Fazenda aponta que há vários casos de plataformas nacionais de sucesso, com identificação de pelo menos 20 empresas que receberam financiamento avaliado em USD 15 milhões, como iFood, Loft, Loggi, MadeiraMadeira e 99, que juntas receberam quase USD 3 bilhões em investimentos.

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