O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por uninanimidade que incide Imposto de Importação sobre produtos produzidos no Brasil que são exportados e depois retornam ao país. O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada na sexta-feira (20).
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento usado foi o de que a Constituição limita a incidência do Imposto Importação a produtos estrangeiros. A PGR disse ainda que o STF já decidiu pela isenção de produtos exportados temporariamente.
Kassio Nunes Marques, relator do caso, explicou que o retorno de um produto produzido no Brasil é uma operação diferente daquela registrada na saída do bem. Disse ainda que não é caso de exportação temporária, pois o modelo abarca bens que deixam o território nacional por tempo determinado.
“Na ocasião, entendeu-se que a legislação não poderia, mediante ficção jurídica, considerar estrangeira mercadoria nacional retirada temporariamente do território nacional, sob pena de ampliar indevidamente o alcance da competência tributária”, disse o ministro.

