A Constituição Federal, o conjunto de leis que organiza e rege o país, carrega consigo detalhes históricos que reforçam sua importância desde sua criação até os dia atuais. Constituída para estabelecer as principais normas de seu tempo, a chamada Carta Magna atravessou diferentes períodos da história do Brasil, com sete constituições criadas ao longo da República e do Império.
Apesar dos dias atuais contarem com a “Constituição Cidadã”, em vigor desde 1988, a trajetória constitucional brasileira começou com a primeira Carta Magna, outorgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I. Completando 202 anos de história, essa primeira legislação teve um papel considerado essencial na consolidação das instituições e na estabilização do Estado brasileiro, conforme informações da Ordem dos Advogados.
Imperador no centro do poder
A 1ª Constituição Brasileira de 1824 surgiu em um período marcado pelo imperialismo, quando o país ainda consolidava sua independência e organizava o governo sob a liderança de Dom Pedro I. Neste primeiro documento, o poder do Estado ficava totalmente sob controle do imperador, que introduziu as primeiras separações do governo a partir da criação dos poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e Moderador.
O Poder Moderador dava ao monarca a liberdade de controlar todos os outros poderes livremente, como nomear juízes a partir de sua escolha, declarar senadores, bem como vetar leis e dissolver assembleias legislativas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o poder moderador foi retirado da legislação em 1889, com a Proclamação da República.
Eleições indiretas
Ao contrário da democracia defendida nos dias atuais, na época em que a primeira Constituição foi formulada, uma das principais diferenças era a realização de eleições indiretas, em que o mandato dos senadores era vitalício e o voto era censitário. As eleições determinavam que menores de 25 anos não podiam votar, a menos que fossem casados, oficiais militares, bacharéis e membros da Igreja Católica.
O direito ao voto também era considerado poder, estabelecendo que apenas os ricos podiam escolher em quem votar. Para se enquadrar ao direito, a pessoa tinha que ter renda anual mínima de 100 mil réis, o que valeria R$ 150 mil anuais atualmente, bem diferente da realidade da maioria dos brasileiros. Só podia concorrer aos cargos os mais ricos, como para o cargo de deputado, que era necessário rendimentos anuais de 400 mil réis.
Direitos civis básicos
A Carta Magna de 1824 também carrega diferenças sobre os direitos individuais e sociais, sobre isso o texto era curto, garantindo a liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, assim como liberdade religiosa, lei igual para todos, sem privilégios de nascimento, o direito à instrução primária e o fim das punições físicas e torturas aos cidadãos. Ao contrário do que se esperava para um país escravista, a Constituição da época colocou apenas duas breves menções aos escravos, com “filhos de libertos ou de pais livres”.
De acordo com informações do Arquivo Nacional, o texto determinava uma distinção entre os cidadãos que teriam direitos políticos também a partir da criação de categorias de cidadão ativo e cidadão passivo, que seriam utilizadas nas eleições dos representantes do Império. Atualmente, a Constituição Federal de 1988 carrega direitos mais detalhados, como trabalhistas, previdenciários, ambientais e culturais.
Confira a transcrição do início da 1ª Constituição Brasileira de 1824:
“Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que, tendo-nos requerido os povos deste Império, juntos em câmaras, que nós quanto antes jurássemos, e fizéssemos jurar o projeto de Constituição, que havíamos oferecido às suas observações, para serem depois presentes à nossa Assembleia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinham de que ele se observasse já, como Constituição do Império, por lhes merecer a mais plena aprovação e dele esperarem a sua individual e geral felicidade política: Nós juramos o sobredito projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que d’ora em diante fica sendo deste Império, a qual é do teor seguinte“.

