Publicidade
Justiça

STJ autoriza uso do nome Champagne em marca de roupas brasileira

Superior Tribunal de Justiça entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida restringe-se ao seu setor de origem

STJ autoriza uso do nome Champagne em marca de roupas brasileira

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) contra uma empresa brasileira que utiliza o termo “champagne” em sua marca de roupas.

Publicidade

O colegiado do STJ entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida restringe-se ao seu setor de origem e que a atuação em segmentos distintos impede que o consumidor se confunda.

O Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne pediu a proibição do uso da expressão e o pagamento de indenização por danos morais, alegando que houve aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem.

Antes do STJ, o pedido do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne já tinha sido rejeitado em primeira e segunda instâncias, por ausência de conflito entre os mercados de bebidas e de moda.

No recurso ao STJ, a entidade francesa defendeu que a vedação ao registro de indicações geográficas como marca deveria ser aplicada independentemente da classe de produtos ou serviços.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a proteção da palavra “champagne” refere-se aos espumantes produzidos na região francesa homônima, sem conexão com o comércio de roupas.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado em 26 de março.