A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) contra uma empresa brasileira que utiliza o termo “champagne” em sua marca de roupas.
O colegiado do STJ entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida restringe-se ao seu setor de origem e que a atuação em segmentos distintos impede que o consumidor se confunda.
O Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne pediu a proibição do uso da expressão e o pagamento de indenização por danos morais, alegando que houve aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem.
Antes do STJ, o pedido do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne já tinha sido rejeitado em primeira e segunda instâncias, por ausência de conflito entre os mercados de bebidas e de moda.
No recurso ao STJ, a entidade francesa defendeu que a vedação ao registro de indicações geográficas como marca deveria ser aplicada independentemente da classe de produtos ou serviços.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a proteção da palavra “champagne” refere-se aos espumantes produzidos na região francesa homônima, sem conexão com o comércio de roupas.
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