A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos. A decisão foi tomada por unanimidade, calcada na preservação do mínimo existencial e da dignidade.
A mulher é sócia da Avante Indústria Metalúrgica Ltda., empresa de Jacareí (SP) executada em uma dívida trabalhista de R$ 17,5 mil. A idosa relatou no processo que a retenção de R$ 423 mensais prejudicava sua sobrevivência, uma vez que o benefício era sua única fonte de renda.
O relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar, destacou que, embora a penhora de rendas não seja proibida por lei, o bloqueio de valores sobre o salário mínimo destinado à subsistência básica é ilegal.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que comprovem baixa renda e não tenham como garantir a própria subsistência.
A concessão do BPC também é condicionada à renda da família do beneficiário, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa. Por ser um benefício assistencial, seu pagamento não exige contribuição prévia ao INSS, e seus beneficiados devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A decisão foi divulgada em 23 de março.

