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Economia

O que muda na prática com nova lei que exige das empresas comunicação sobre saúde?

Nova lei inclui comunicação obrigatória, ações internas e ajustes no RH

O que muda na prática com nova lei que exige das empresas comunicação sobre saúde?

A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obriga empresas a informar funcionários sobre vacinação contra Papilomavírus Humano (HPV) e prevenção de cânceres de mama, próstata e colo do útero.

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A norma também determina que trabalhadores sejam orientados sobre como acessar exames e garante ausência do trabalho sem desconto salarial para prevenção.

Empresas terão que comunicar campanhas e doenças

A principal mudança é a criação de uma obrigação direta de comunicação. A partir da nova regra, empregadores precisam informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças relacionadas ao HPV e aos principais tipos de câncer previstos na lei.

O conteúdo deve seguir orientações do Ministério da Saúde e precisa estar acessível aos trabalhadores de forma clara.

Como divulgado pelo Diário Oficial da União, essa exigência passa a integrar formalmente as responsabilidades das empresas dentro da legislação trabalhista.

As empresas deixam de tratar o tema como opcional e passam a ter dever legal de garantir que todos os funcionários recebam essas informações.

Funcionários devem ser informados sobre direito a exames

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de informar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar para exames preventivos sem prejuízo do salário.

A previsão está ligada ao artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas, mas agora passa a exigir comunicação ativa por parte do empregador.

Como explicou a Agência Brasil, os funcionários precisam saber que podem realizar exames relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na norma.

Com isso, a empresa não apenas permite a ausência, mas também deve garantir que o trabalhador tenha conhecimento desse direito.

Ações internas deixam de ser opcionais

A legislação também estabelece que as empresas devem promover ações de conscientização dentro do ambiente de trabalho. Não basta apenas enviar comunicados é necessário adotar iniciativas que ampliem o acesso à informação.

Segundo o InfoMoney, a nova regra exige que empregadores desenvolvam ações voltadas à prevenção, o que pode incluir campanhas internas, distribuição de materiais informativos e atividades educativas.

Essa exigência amplia o papel das empresas, que passam a atuar diretamente na disseminação de informações sobre saúde entre seus funcionários.

RH terá que adaptar processos e comunicação

As empresas precisarão estruturar canais de comunicação interna para garantir que as informações cheguem a todos os trabalhadores.

Isso inclui o uso de e-mails, plataformas internas, comunicados físicos e campanhas periódicas. Também será necessário ajustar políticas internas para registrar corretamente as ausências destinadas à realização de exames preventivos.

A implementação da lei exige organização contínua, já que o cumprimento das regras passa a fazer parte das obrigações trabalhistas regulares.

Empresas terão que manter informações atualizadas

Outro ponto relevante é a necessidade de atualização constante das informações. Como as orientações devem seguir o Ministério da Saúde, as empresas terão que acompanhar mudanças em campanhas públicas e recomendações médicas.

Isso exige revisão periódica dos conteúdos divulgados internamente e adaptação das campanhas conforme novas diretrizes oficiais.

A manutenção dessas informações passa a ser parte da rotina administrativa, especialmente em empresas com grande número de funcionários.

Lei já exige adequação imediata

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e já se aplica a todas as empresas do país.

Como divulgado pelo O Brasilianista, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indicam que o Brasil criou 1.279.498 vagas formais em 2025, o que representa uma queda de 23,73% em relação ao ano anterior.

Para efeito de comparação, em 2024 o saldo havia sido de 1.677.575 empregos formais. Em dezembro, mês tradicionalmente marcado por desligamentos, foram registradas 618.164 demissões, alta de 11,29% frente ao mesmo período de 2024.

O levantamento mostra que esse foi o pior resultado para o mês desde 2020, reforçando a desaceleração na geração de empregos ao longo do ano.

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