A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Amil e a APS deverão pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo pela transferência de uma carteira com mais de 300 mil contratos individuais e familiares entre as empresas.
Segundo o portal Migalhas, o caso começou com uma ação civil pública que questionou a cessão dos contratos e a tentativa de alienação do controle da APS para terceiros, operação que foi anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão da Corte considerou que a transferência ocorreu com a omissão de informações à agência reguladora, o que comprometeu o procedimento e gerou impactos aos beneficiários, como negativas de atendimento, mudanças na rede credenciada e dificuldades na continuidade de tratamentos.
O STJ reconheceu que a conduta das empresas atingiu valores da coletividade, como a confiança no sistema de saúde suplementar e a boa-fé nos contratos. Embora tenha fixado a indenização coletiva, o tribunal afastou a condenação por danos morais e materiais individuais.

