A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição parcial de uma prestação de contas envolvendo a Alya Construtora, antiga Galvão Engenharia, e Gisa Investimentos.
A controvérsia começou com uma ação de exigir contas ajuizada pela Gisa contra a Álya.
Em primeira instância, a Álya foi condenada a prestar contas dos 18,81% em créditos cedidos após fevereiro de 1996 pela Galvão Engenharia.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no entanto, deu parcial provimento a um recurso da Álya para declarar a prescrição de contas anteriores a 26 de março de 2011.
Ao STJ, a Álya Construtora S/A alegou que a Gisa não seria sucessora legal dos direitos da Galvão Engenharia.
Já a Gisa Investimentos Ltda argumentou que o prazo prescricional deveria ser interrompido devido a prestações de contas anteriores.
A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, considerou que os pedidos das empresas exigiria o reexame de fatos — o que a lei proíbe cortes superiores de fazer.

