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Política

Câmara analisa projeto que fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar compra cancelada

A medida estabelece como punição uma multa automática de 2% sobre o valor caso empresa se recuse a realizar a devolução

Câmara analisa projeto que fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar compra cancelada

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 686/26 que propõe o prazo máximo de 48 horas para que empresas façam a devolução de valores pagos para clientes em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual, bem como em caso de arrependimento. A medida, que estabelece alterações no Código de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo na Casa.

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Conforme aponta informações da Agência Câmara, o texto institui que fornecedores deverão devolver o valor necessário pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, assim como prevê a possibilidade do consumidor de escolher outras forma para ser restituído. O mesmo vale para pagamentos instantâneos, como o Pix, em que o estorno também deverá ser feito de forma ser imediata, no máximo em 48 horas.

Aplicação de multa

A medida estabelece como punição multa automática de 2% sobre o valor caso a empresa se recuse a realizar o reembolso, bem como descumpra o prazo determinado. Além disso, caso seja aprovada, a nova legislação determina que a devolução de valores não deve ser substituída por crédito ou voucher, a não ser que o consumidor expresse essa opção. Além disso a regra deve vale para todos os fornecedores de produtos e serviços, bem como para instituições financeiras, operadoras de transporte e empresas de comércio eletrônico.

Segundo o autor da proposta deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), a falta de prazo claro em devoluções de compras tem permitido o aumento de atrasos abusivos, bem como retenção indevida de valores e multiplicação de litígios judiciais, aponta em documento. O parlamentar defende também que com um cenário de ampla digitalização dos meios de pagamento, especialmente com a consolidação do sistema Pix, é necessário medidas de reembolsos menos demoradas.

O objetivo é garantir mais direitos para consumidores no país. “Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, disse. “A proposta alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de proteção ao consumidor, fortalece a boa-fé objetiva nas relações de consumo e reduz a judicialização e conflitos”, afirmou Gilberto Abramo.

Como funciona a devolução atualmente?

Segundo informações do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê que consumidores peçam a devolução do dinheiro de volta apenas em casos em que o produto esteja no prazo de garantia e que o fornecedor não tenha oferecido soluções para o defeito dentro do prazo legal. No caso de bens não duráveis, vendedores têm 30 dias para devolver o valor, já para produtos duráveis o prazo é de 90 dias, e para produtos essenciais, o pagamento deve ser feito de forma imediata.

Sobre a possibilidade de receber o reembolso por compras online canceladas pelo fato de arrependimento, a legislação determina o prazo de até sete dias contando a partir do recebimento do produto, com devolução total para clientes. Entretanto, consumidores enfrentam dificuldades em recorrer a esses mecanismos, principalmente em compras realizadas em sites.

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