O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o setor de energia elétrica do alcance de uma lei do Pará que proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais após a regularização pelo consumidor.
O relator do caso, Kassio Nunes Marques, considerou que a legislação paraense invadiu competência da União para legislar sobre energia e exploração de serviços e instalações de energia elétrica.
O ministro destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já disciplina a cobrança dos serviços, incluindo a religação normal, de urgência e programada.
Nunes Marques também reconheceu que a proibição da cobrança interfere na relação contratual entre a União e as concessionárias ao gerar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão.
Segundo o ministro, a criação de obrigações não previstas podem impactar na tarifa e na sustentabilidade do sistema nacional de fornecimento de energia.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.793, julgada pelo STF na sessão do plenário virtual encerrada na quarta-feira (8).

