A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1340/24 (PL 1340/24), que obriga instituições financeiras a oferecer gratuitamente a clientes com conta-salário um meio de pagamento com a função de débito, como um cartão, por exemplo.
De acordo com o Banco Central (BC), esse tipo de conta é diferente da famosa conta-corrente. Nesse caso, a conta-salário é aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados.
Ela não é feita para receber quaisquer depósitos à vista, senão apenas os do empregador. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. No entanto, não possui possibilidade de criar um cartão de débito para uso recorrente.
Essa situação implica na necessidade do funcionário em ter ao menos duas contas bancárias, com a possibilidade de ter que pagar duas anuidades do banco.
Além disso, permite que a conta tenha mais utilidade e possa ser usada com responsabilidade pelos trabalhadores. Um cartão de débito, por exemplo, garante uma forma de pagamento que não cobra juros — um dos principais motivos de inadimplência e superendividamento no Brasil —, ou seja, o valor é gasto na hora e somente com o dinheiro disponível em conta.
O que prevê o novo projeto de lei?
A proposta do texto analisado pela Câmara prevê cobranças apenas se houver necessidade de reposição do meio de pagamento por conta de perda, roubo, furto ou dano.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), sem alterações. Paulão concordou com os argumentos do autor e lembrou que a conta-salário é instrumento essencial para os trabalhadores.
“Contudo, as limitações impostas a essa modalidade de conta, especialmente a ausência de instrumentos de pagamento, dificultam o acesso aos recursos depositados”, disse o relator.
Em geral, hoje, as conta-salário são utilizadas somente para o recebimento do salário, que é transferido para uma conta-corrente ou de pagamentos. O projeto busca unificar os processos em uma única plataforma, além de evitar o uso de cartão de crédito, o que pode melhorar a saúde financeira dos brasileiros.
O Brasil tinha cerca de 81,7 milhões de endividados em fevereiro deste ano, o maior número de inadimplentes de toda a série histórica do Mapa da Inadimplência da Serasa, e que representa 49,87% da população total. Os brasileiros veem aumento nas dívidas nos últimos 14 meses de acordo com o levantamento.
O que acontece até o projeto virar lei?
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deve passar pelo crivo do plenário da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, segue para o Senado Federal. Os senadores podem rejeitar, modificar ou aprovar a medida sem alterações. No caso de alterações, o texto volta à Câmara, já no cenário de aprovação, o texto vai à sansão do presidente da República.
Nas mãos de Lula, o texto pode ser aprovado total ou parcialmente. Se modificado, o Executivo deve sugerir as alterações e retornar a proposta ao Congresso Nacional.

