O governo sancionou a lei que garante guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), prevê normas específicas para o compartilhamento da custódia, assim como para as despesas básicas e de manutenção no intuito de garantir o melhor bem-estar aos pets em casos de dissolução do casamento ou de união estável.
A medida estabelecida pela Lei 15.392 determina que o animal de estimação seja classificado como propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada pelo casal.
Guarda compartilhada e despesas
Entre as normas, estão os critérios específicos para definir qual tutor ficará com o maior tempo de convivência com o animal, que vêm a ser avaliados a partir de considerações como moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Nesse sentido, caso os tutores não cheguem a um acordo sobre as responsabilidades relacionadas ao pet, o juiz fará a decisão sobre o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
A lei determina que a responsabilidade de manter as despesas com alimentação será da pessoa que estiver com animal, ou seja, daquele que estiver sob a sua guarda no momento. Já os gastos de manutenção, como os de consultas veterinárias, internações, medicamentos e demais questões relacionadas ao pet deverão ser divididas igualmente entre o casal.
Proteção
O texto garante proteção ao animal em casos de risco de violência doméstica e familiar ou de maus-tratos, ao prever a negativa da guarda compartilhada quando for identificado histórico dessas situações ou possíveis sinais, que podem ser identificados por uma das partes. Com isso, a guarda do animal passará a ser totalmente atribuída a uma pessoa que garante maior segurança e o agressor deve perder a guarda do animal.
Além disso, são determinadas especificações que configuram de perda de posse do pet, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal. Segundo informações da Casa Civil, o Código de Processo Civil será aplicado de maneira complementar nos trechos que tratam das ações de família em casos de processos na justiça.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com o objetivo de garantir principalmente segurança jurídica à guarda de animais de estimação, conforme informações da Agência Senado. Em justificativa apresentada no Projeto de Lei 941/2024, a deputada afirmou que em resposta ao aumento de casos na Justiça envolvendo a guarda de pets após separação passou a existir a necessidade de normas específicas para os casos.
Conforme aponta Laura Carneiro, mudanças na sociedade fizeram com que casais passassem a gerar filhos mais tarde, cenário que aumentou os laços com animais de estimação. “Isso se observa em razão de mudanças ocorridas na sociedade nas últimas décadas, em que os casais passaram a gerar menos filhos, fazê-lo em etapas mais avançadas de suas vidas ou mesmo deixar de fazê-lo ao passo em que se abriu espaço para relações mais próximas com os animais de estimação, muitas vezes tidos como verdadeiros membros das famílias”, disse.

