A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indicação de URLs vinculadas a hashtags é instrumento idôneo para a remoção de conteúdos em situações de circulação massiva de ilícitos contra crianças e adolescentes.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto pela plataforma X Brasil Internet Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O pedido foi negado por unanimidade.
O processo teve origem em uma ação de obrigação de fazer ajuizada por duas menores de idade, representadas por sua genitora, após serem vítimas de ataques virtuais que utilizavam hashtags para disseminar informações sobre abuso sexual.
A plataforma argumentou que o Marco Civil da Internet exige a indicação clara e específica da URL de cada postagem para que a remoção ocorra, sustentando que links de hashtags direcionam para buscas e não para conteúdos individuais.
No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou a vulnerabilidade digital das vítimas e a impossibilidade de exigir a identificação de cada postagem em cenários de replicação sucessiva e massiva.
O entendimento baseou-se em jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo a decisão, as plataformas possuem ferramentas tecnológicas para localizar publicações agrupadas por mecanismos de indexação e devem observar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
A URL da hashtag funciona como marcador de agrupamento, permitindo a localização do núcleo temático do ilícito sem configurar monitoramento genérico.
A decisão também manteve a condenação da rede social ao pagamento de honorários de sucumbência. O tribunal considerou que a necessidade de intervenção judicial para a remoção de conteúdo não afasta as regras gerais do Código de Processo Civil sobre despesas processuais.
Clique aqui para ler o voto da relatora e aqui para ler o acórdão publicado nesta quarta-feira (22).

