O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra mais rígida para bancos que captam recursos com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criando o chamado Ativo de Referência (AR), mecanismo que pode obrigar instituições a direcionar parte dos recursos para títulos públicos, conforme informou o InfoMoney.
Novo indicador altera regras de captação
A principal mudança aprovada pelo CMN é a criação do Ativo de Referência, um indicador que considera critérios como qualidade, diversificação e transparência dos ativos mantidos pelas instituições financeiras.
Esse novo parâmetro passa a servir como limite para a captação de recursos com garantia do FGC, funcionando como uma referência para avaliar se o banco possui ativos compatíveis com o volume de dinheiro captado.
Caso a instituição ultrapasse esse limite ao captar recursos protegidos pelo fundo, será obrigada a direcionar parte desses valores para investimentos em títulos públicos federais, considerados mais seguros.
Medida busca reforçar segurança do sistema
De acordo com a Agência Brasil, as alterações foram implementadas com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir a possibilidade de que bancos assumam riscos elevados ao captar recursos protegidos pelo fundo garantidor.
O FGC funciona como um mecanismo de proteção ao investidor, cobrindo até R$ 250 mil por CPF ou empresa em caso de quebra de uma instituição financeira, dentro de um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Com a nova regra, o regulador busca evitar situações em que instituições utilizem essa proteção como incentivo para assumir posições mais arriscadas, sem a devida correspondência em ativos líquidos.
Relação com episódios recentes no setor
As mudanças foram adotadas após episódios envolvendo instituições financeiras que apresentaram desequilíbrio entre captação e qualidade dos ativos, como o caso do Banco Master, liquidado em 2025.
Na ocasião, o banco oferecia rendimentos elevados para atrair investidores, apoiado na garantia do FGC, mas mantinha grande parte dos recursos em ativos de baixa liquidez, como precatórios e participações em empresas em dificuldade.
Esse modelo resultou em perdas que precisaram ser cobertas pelo fundo, gerando impacto significativo nas reservas do FGC, que chegaram a um custo de R$ 51,8 bilhões.
Exigência de liquidez mais ampla
O Valor Econômico informou que, além do novo indicador, o CMN ampliou as exigências relacionadas à liquidez, incluindo mais instituições no cumprimento da chamada razão de cobertura de liquidez (LCR).
Esse indicador mede se o banco possui ativos suficientes para enfrentar um cenário de estresse financeiro por um período de 30 dias, sendo considerado um padrão internacional de avaliação de solidez.
Com a mudança, bancos de médio porte passam a ser obrigados a cumprir a regra, enquanto instituições menores terão uma versão simplificada do indicador, adaptada ao seu tamanho e operação.
Regras passam a considerar qualidade dos ativos
O novo modelo regulatório passa a incorporar a qualidade dos ativos como fator determinante para o acesso a recursos captados com garantia do FGC.
Isso significa que instituições financeiras precisarão demonstrar que possuem ativos considerados líquidos e confiáveis para sustentar o volume de recursos captado no mercado.
Quando esse equilíbrio não for atendido, parte dos recursos deverá ser direcionada a títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo, conforme cronograma definido pelo regulador.
Implementação gradual e adaptação das instituições
O cronograma prevê percentuais crescentes de adequação, começando com exigências menores e avançando até a plena aplicação das regras, o que inclui a total conformidade com o Ativo de Referência.
Além disso, o Banco Central deverá detalhar em etapas futuras quais ativos serão considerados elegíveis para compor o indicador, utilizando classificações já existentes no sistema contábil das instituições.
As medidas também procuram equilibrar o funcionamento do FGC, mantendo a proteção ao investidor ao mesmo tempo em que limitam o uso da garantia como instrumento para captações excessivas.

