O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento sobre a validade de dispositivos da Lei Ferrari, que estabelece o regime de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos de via terrestre.
A decisão foi tomada na quinta-feira (23), por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O questionamento da PGR envolvia a exclusividade de marca e de área de atuação, a fixação de cotas de entrega de produtos e a imposição de distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, apresentou o entendimento de que a regulação estatal do setor automotivo busca equilibrar as relações de mercado. Segundo o voto, a legislação protege a rede de distribuição diante do poder econômico das montadoras e assegura a prestação de serviços de assistência técnica aos consumidores.
Fachin destacou que a livre iniciativa e a livre concorrência não impedem a existência de normas que organizem a atividade econômica para evitar abusos de poder e garantir o funcionamento da cadeia produtiva.
Assim, a Corte consolidou a tese de que os mecanismos de fidelidade de marca e a delimitação territorial de vendas não violam os preceitos constitucionais. O STF considerou que a organização do setor por meio de contratos de concessão comercial específicos contribui para a segurança jurídica e para a manutenção dos postos de trabalho no segmento de veículos.
Lei Ferrari

A Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979) disciplina a relação comercial entre fabricantes e concessionárias de veículos automotores no Brasil. A norma define que a venda de carros, caminhões, ônibus, tratores e motocicletas novos deve ser feita obrigatoriamente por meio de um contrato formal de concessão.
A lei leva esse nome em homenagem ao seu autor e principal articulador, o então deputado federal Renato Ferrari, responsável por consolidar o texto. Um dos pontos centrais da Lei Ferrari é a demarcação de área. Cada concessionária possui uma região geográfica exclusiva para atuar.
A norma impõe ao concessionário a obrigação de manter oficinas aparelhadas e estoque de peças genuínas. A Lei Ferrari permite ainda a criação de Convenções de Marca, que são acordos firmados entre a montadora e a associação de seus concessionários que detalham regras operacionais, como padrões de vitrine e de showroom, cotas de estoque e critérios de desempenho e atendimento.
Se uma montadora decidir encerrar a concessão sem culpa do distribuidor, ela é obrigada a pagar indenizações que incluem recompra do estoque de veículos e das peças, indenização calculada sobre o faturamento médio, e pagamento pelas instalações e investimentos do concessionário.

