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Justiça

STJ mantém nulidade de citação por WhatsApp em processos de estado

Corte Especial do Tribunal negou homologação de sentença estrangeira de divórcio por ausência de comunicação oficial e pessoal da parte ré

STJ mantém nulidade de citação por WhatsApp em processos de estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação realizada por WhatsApp carece de validade jurídica em ações de estado, como casos de divórcio. O colegiado negou o pedido de homologação de uma sentença estrangeira sob o fundamento de que a comunicação do ato processual deve ocorrer de forma pessoal ao interessado.

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O relator do caso, ministro Herman Benjamin, apontou que a legislação brasileira exige formalidades específicas para garantir o direito de defesa. No processo, buscou-se a validação de uma decisão judicial proferida no exterior.

O autor do processo argumentou que o objetivo da citação foi atingido, uma vez que o réu teria tomado ciência da demanda por meio das mensagens no aplicativo. Entretanto, o entendimento vencedor na Corte Especial estabeleceu que o abrandamento do formalismo não se aplica a essas situações.

O Tribunal considerou a necessidade de segurança jurídica e o cumprimento dos ritos previstos no Código de Processo Civil (CPC). A decisão reforça que a citação é o ato que convoca o réu para integrar a relação processual.

Sem a observância da forma estabelecida em lei, ocorre a nulidade do procedimento. O STJ manteve a posição de que o uso de ferramentas tecnológicas para atos de comunicação deve respeitar as garantias constitucionais das partes envolvidas no litígio.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (24).