A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) pode demitir seus empregados sem apresentar justificativa formal.
O colegiado reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que havia determinado a reintegração de uma jornalista dispensada em 2015.
A jornalista argumentou na ação trabalhista que sua demissão deveria ser fundamentada, pois ingressou na agência mediante concurso público, o que limita o poder de demissão do empregador.
O TRT10 acatou o argumento ao considerar que a Apex-Brasil, apesar de ser entidade privada, exerce funções de interesse público e deveria seguir princípios da administração pública, como a moralidade e a legalidade.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, afirmou em seu voto que a Apex-Brasil é um serviço social autônomo e integra o Sistema S.
Segundo Balazeiro, a agência não é obrigada a motivar seus atos administrativos por ser instituição privada sem fins lucrativos que não integra a administração pública.
O ministro destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou a tese de que essas entidades possuem autonomia para contratar e dispensar funcionários pelo regime da CLT sem as exigências impostas aos órgãos estatais.

