O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decretos do governo de Mato Grosso (MT) que interrompiam por 120 dias as consignações em folha de pagamento de servidores.
A decisão foi tomada após pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra atos da Secretaria de Planejamento e Gestão de MT que suspenderam os descontos em folha praticados por 11 instituições financeiras.
Segundo o governo de MT, as suspensões foram ordenadas porque foram descobertas supostas irregularidades nos descontos. Nesse caso, Mendonça destacou que a interferência de MT nos contratos gera riscos ao Sistema Financeiro Nacional.
André Mendonça citou dados do Banco Central (BC) para alertar que o aumento da percepção de risco nessas operações prejudica os consumidores, devido à redução da oferta de crédito e à elevação dos juros.
Não é a primeira

O STF decidiu recentemente suspender um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que sustava por 120 dias o desconto de empréstimos consignados nos salários dos servidores.
O Decreto Legislativo 79 foi publicado em 2025 pela ALMT sob o argumento de que a administração pública precisava de prazo para se adequar à regra que limita o desconto do consignado a 35% do salário, para garantir o “mínimo existencial” do funcionário público.
A decisão foi tomada num pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Os ministros consideraram que o decreto legislativo de Mato Grosso extrapolou as atribuições legislativas estaduais ao paralisar contratos de crédito.
O relator do caso, André Mendonça, entendeu que a competência para legislar sobre política de crédito é exclusiva da União, conforme define a Constituição.
Mínimo existencial

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
O mínimo existencial é um conceito previsto na Lei do Superendividamento que consiste no montante da renda que não pode ser usado para pagar dívidas por ser necessário para a subsistência do devedor. A norma fixa em 25% do salário mínimo o patamar a ser protegido.
Na semana passada, o STF decidiu que o Governo Federal deve atualizar anualmente o valor do mínimo existencial argumentando que a correção periódica é necessária para preservar o poder de compra do devedor.
A Corte também definiu que os limites de crédito consignado não entram no cálculo do mínimo existencial porque a modalidade têm regulamentação própria sobre prevenção ao endividamento.
O STF concordou com o voto do relator do caso, André Mendonça. O ministro definiu que o Poder Executivo deve realizar o reajuste todo dia 1º de janeiro ou em periodicidade inferior, caso haja mudança no salário mínimo.

