O Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o acordo firmado pelo governo Lula e o Congresso Nacional para acabar gradualmente com a desoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da Economia e de diversos muncípios. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30).
A desoneração sobre a folha de pagamento foi uma medida adotada em 2011 pelo governo Dilma Rousseff para evitar demissões durante a crise econômica. A medida permitiu que empresas substituissem a contribuição previdenciária pela contribuição sobre a receita bruta.
Após muito debate sobre o fim da desoneração, o governo Lula propôs uma ação ao STF em 2024 para acabar com o benefício tributário. O pedido da União fez o Congresso Nacional negociar e o acordo pela reoneração gradual sobre a folha de pagamento foi firmado em 2024.
O acordo e prevê o fim total da desoneração até 2028. As empresas beneficiadas pagam atualmente 10% de INSS sobre a folha de salários — em 2025, a alíquota era 5%. Em troca desse aumento, a alíquota paga pelas empresas sobre a receita bruta (CPRB) foi reduzida para 60%. O percentual vale para este ano. Em 2027, a cobrança será de 40%.
As cidades pagam neste ano para a previdência 16,4% sobre a folha de pagamento. Em 2028, empresas e prefeituras passarão a pagar 20% sobres suas respectivas folhas de pagamento. O acordo da reoneração prevê ainda que as empresas mantenham o número médio de empregados igual ou superior a 75% do total registrado no ano anterior.
Os votos

O julgamento era previsto para quarta-feira (30), mas foi feito hoje (30) porque o relator do caso, Cristiano Zanin, adiou a análise por uma sessão. O ministro não detalhou o motivo do adiamento. Antes, a discussão sobre o tema foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Alexandre de Moraes.
O voto de Zanin favorável ao acordo foi acompanhado por Edson Fachin (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia. André Mendonça votou para que a corte sequer analisasse a ação — na prática, aplicando o mesmo resultado previsto no voto de Zanin.
Luiz Fux foi o único ministro a negar a ação apresentada pelo governo Lula antes do acordo com o Congresso. Fux entendeu que a desoneração era um assunto que cabia apenas aos deputados federais e aos senadores.
Além de chancelar o acordo do governo e do Congresso, o voto vencedor de Zanin trouxe uma tese que impede o aumento de gastos sem fonte de custeio. Zanin definiu que as regras de responsabilidade fiscal previstas também na Constituição devem ser obrigatoriamente seguidas quando o Congresso aprovar benefícios fiscais.
A tese de Zanin consolida decisões anteriores do STF que já limitavam a criação de gastos públicos pelo Congresso sem fonte de custeio. Mas a Corte não tinha se manifestado até agora especificamente sobre benefícios fiscais.
Leia a tese de Zanin:
“O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativa que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária e para proposições que criem oun alterem despesa obrigatória”.
Os efeitos

Se a decisão do STF respeita o acordo já firmado pelo Congresso, ela será mais um obstáculo a ser superado no futuro, quando deputados federais e senadores quiserem aumentar gastos públicos, seja por investimento ou isenção fiscal.
Já há diversas normas e princípios jurídicos que obrigam o respeito ao dinheiro do erário, mas a falta de punições concretas garante a gastança. Agora, o STF tem uma ferramenta para interferir no Orçamento da União quando houver abuso.
Bastará um partido mostrar ao Supremo ausência de fonte de custeio ou falta de transparência que a Corte será obrigada a agir. As decisões tenderão a incomodar ainda mais o Congresso.
A tese de Zanin também servirá para enquadrar a atuação de Tribunais de Contas e de Justiça em ações envolvendo o orçamento de governos estaduais e municipais. O efeito cascata pode levar a estados e municípios a mesma tensão institucional de Brasília ou aproximar integrantes dos Judiciários e Legislativos locais.

