Publicidade
Economia

Declaração Anual do MEI deve ser apresentada até 31 de maio; veja detalhes

Assim como o pagamento mensal da Guia DAS, a DASN é outra obrigação anual do microempreendedor

Declaração Anual do MEI deve ser apresentada até 31 de maio; veja detalhes

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é uma obrigação do MEI e deve ser entregue anualmente no período de 1º de janeiro a 31 de maio. Através dela, o microempreendedor informa o faturamento completo de sua empresa em relação ao ano anterior, com a emissão de Notas Fiscais ou não.

Publicidade

Em 2026, os MEIs têm até o último dia de maio para informar todo o faturamento conquistado em 2025, podendo ser de 1º de janeiro (ou quando foi aberta a empresa) até 31 de dezembro do ano passado. Para esse processo, existem alguns pontos importantes que devem ter atenção. As informações são do Sebrae.

Obrigações do MEI

Assim como o pagamento mensal da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a DASN é outra obrigação anual do microempreendedor. É importante reiterar que o seu processo é feito pelo site do GOV e, se entregue dentro do prazo estipulado, não há custos adicionais.

Além disso, a DASN é diferente da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), uma vez que, nesse caso, apenas as pessoas físicas residentes do Brasil que receberam rendimentos tributáveis (como aluguéis e salários) acima dos R$ 35.584,00 no ano passado devem declarar seus ganhos.

Informações importantes

De acordo com o GOV, para o envio correto da declaração, o MEI precisa saber de algumas informações importantes antes de realizar todo o processo. Veja abaixo:

  • Em casos de falta de entrega da DASN, o indivíduo pode ter seu CNPJ considerado como inapto por conta da omissão de declarações, restringindo o uso do documento;
  • Considerada essa hipótese de extinção, deverá ser entre a DASN em situação especial a partir do último dia de junho, que é quando ocorre o evento de extinção no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Em outros casos, é realizado no último dia do mês seguinte;
  • Caso sua empresa não tenha finalizado o ano passado com lucros, o envio da declaração continua sendo obrigatório. Nesse caso, o valor a ser declarado deve ser R$ 0,00 (zero).
  • Em casos onde o limite de faturamento do MEI é ultrapassado (R$ 81 mil), o indivíduo deverá buscar ajuda de um(a) profissional de contabilidade, realizando o seu desenquadramento do regime do MEI. Isso ocorre pois a empresa passa a recolher impostos, assim como o Simples Nacional;
  • Quando a DASN é entregue com atraso, acaba gerando uma “Multa pro Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. Dessa forma, a multa é aplicada com 2% a cada mês de atraso. A multa pode chegar em a até 20;
  • Em caso de entrega espontânea, é aplicada uma redução de 50%. O valor sendo inferior a R$ 50,00, a multa é fixada em R$ 50,00, pois este é considerado o valor mínimo a ser pago.

Cuidado com os golpes

Nesse período de declarações, muitos golpistas, fingindo serem da Receita Federal, se aproveitam para enviarem e-mails, SMS e até mensagens via WhatsApp alegando pendências, CNPJ suspenso e exigindo pagamentos para a entrega da declaração.

Vale lembrar que, além de ser um processo gratuito através do GOV, a Receita não envia cobranças ou boletos através desses meios de comunicação. Fique atento e, caso receba qualquer tipo de mensagem com esse intuito, evite clicar nos links apresentados.

Acompanhe O Brasilianista nas redes sociais