O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quinta-feira (7) o julgamento de um tema que impactará o cumprimento de sentenças coletivas no país, afetando milhares de processos, especialmente aqueles relacionados a execuções individuais decorrentes de ações propostas por sindicatos, associações e entidades de classe.
O STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1169), se a liquidação prévia do julgado é condição obrigatória para o início da execução individual ou se pode ser dispensada quando o valor devido puder ser apurado por simples cálculos.
A controvérsia, que se arrasta desde 2022, passou por uma reviravolta recente. Após ser inicialmente afetado à Corte Especial, o tema foi encaminhado à Primeira Seção em março de 2026. O motivo da realocação processual foi a falta de consenso sobre a amplitude do tema.
Essa indefinição contribuiu para prolongar a indefinição jurídica e manter suspensos todo os processos sobre o assunto. Para José Jerônimo Nogueira, sócio do Nogueira Grieco Advogados, o desfecho do caso deverá influenciar a forma como juízes e tribunais analisam casos concretos.
“O resultado vai balizar as possíveis diferenciações jurídicas, especialmente em situações em que a sentença coletiva já apresenta elementos suficientes de liquidez. Isso pode alterar significativamente a dinâmica de execução dessas decisões no país.”
Divergência interna
Até o momento, o relator do caso no STJ, Benedito Gonçalves, votou para flexibilizar a exigência de liquidação prévia desde que assegurado o contraditório à parte executada. Mas há a divergência de Raul Araújo, que defende uma distinção entre diferentes tipos de ações coletivas.
Raul Araújo defende que a dispensa da liquidação seja válida apenas em hipóteses específicas, como nas ações em que há representação processual com beneficiários previamente identificados. A divergência foi um dos fatores que interrompeu o julgamento e levou à redefinição do órgão que analisa o tema.
A definição da tese terá efeito vinculante para as instâncias inferiores e deve impactar milhares de processos em todo o país. A decisão poderá acelerar — ou retardar — o acesso dos credores aos valores reconhecidos judicialmente, além de influenciar o volume de litigiosidade e a estratégia processual adotada por advogados e tribunais.

