A Azul Linhas Aéreas está em uma nova etapa após concluir sua reestruturação nos Estados Unidos e retomar o foco em crescimento. A saída do Chapter 11, equivalente à recuperação judicial no Brasil, em fevereiro impulsionou as ações da companhia e abriu espaço para mudanças estratégicas que já repercutem entre investidores e analistas.
Por aqui, esse cenário tende a reacender discussões sobre uma possível fusão com a Gol, especialmente porque o encerramento do Chapter 11 demonstra ao mercado uma tentativa de reorganização financeira e recuperação da capacidade operacional da companhia.
“Em termos econômicos, a união das duas empresas poderia representar uma estratégia de fortalecimento diante do cenário de alta concorrência, dólar elevado, custo do combustível e forte endividamento do setor aéreo”, afirma Daniela Lubianca, Advogada Civilista e Sócia na Tahech Advogados, em entrevista ao O Brasilianista.
Uma percepção é de que a concentração poderia gerar sinergias operacionais relevantes, como redução de custos, otimização de rotas, compartilhamento de estrutura e maior poder de negociação com fornecedores e arrendadores de aeronaves.
No entanto, apesar de o movimento parecer atrativo sob o ponto de vista empresarial, a advogada aponta que ainda existem entraves jurídicos e regulatórios importantes no Brasil antes da fusão realmente ser retomada.
A recuperação judicial da Azul
Após a reestruturação, a Azul informou ter reduzido cerca de US$ 1,1 bilhão em empréstimos e financiamentos e cortado drasticamente sua despesa anual com juros.
A empresa deixou o processo com um balanço significativamente mais saudável e menor alavancagem financeira.
Conforme mostrou O Brasilianista, o plano também incluiu renegociações com credores e redução relevante de passivos ligados ao arrendamento de aeronaves. Dessa forma, a operação garante uma estrutura de capital considerada mais leve, aumentando a previsibilidade financeira e reduz riscos para investidores.
Ainda, a entrada de capital por meio de parcerias estratégicas também ajudou a reestruturação.
Os impasses de regulamentação no Brasil
A regulamentação brasileira dificulta fusões envolvendo empresas em recuperação judicial, o que causou o impasse da fusão ainda em 2025. Isso porque há uma preocupação não apenas concorrencial, mas também com a proteção dos credores e a preservação da função social da empresa.
De acordo com a especialista, a Lei nº 11.101/2005 exige que atos de alienação, reorganização societária ou mudanças estruturais relevantes respeitem o plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado judicialmente.
Milena Massa, advogada do DDSA Advogados, complementa que enquanto a Lei de Falências busca a preservação da empresa e a satisfação das obrigações diante dos credores, a Lei Antitruste prioriza a manutenção da competitividade.
Além disso, há o problema estrutural de concentração de mercado.
“A preocupação central do Cade seria o risco de concentração: Azul e Gol dominam cerca de 60% do mercado de voos domésticos e, juntas com a Latam, representam quase 100% do setor no Brasil. Para obter aprovação, as empresas precisariam apresentar medidas compensatórias, como venda de slots em aeroportos congestionados como Congonhas e Santos Dumont”, relembra Massa.
O que muda para o consumidor com a fusão das companhias aéreas?
Para quem investe, o principal risco muito provavelmente seria a complexidade da integração operacional, que poderia levar anos.
Conforme explica Paulo Augusto do Prado, especialista em Direito Público e Regulatório do Fonseca Brasil Serrão Advogados, a Azul opera com uma frota diversa (Embraer, Airbus, ATR), enquanto a Gol foca em Boeing. Unificar essas cadeias de suprimentos e treinamento de tripulação é um processo lento e caro.
“Além disso, mas de forma alguma menos importante, há o risco de desidratação dos ativos: se os órgãos reguladores exigirem a venda de rotas lucrativas para permitir a fusão, de slots nos principais aeroportos do país, o valor estratégico da transação diminui”, avalia.
No cenário de fusão, o consumidor enfrentaria uma dualidade. Um benefício claro e — mas talvez não imediato — seria a racionalização da malha, permitindo maior conectividade entre o interior (forte na Azul) e as capitais (forte na Gol) sob um único bilhete.
Entretanto, o impacto negativo na visão do advogado tende a ser o aumento das tarifas e a redução da concorrência direta.
“Com 6 de cada 10 passageiros voando na mesma empresa (considerando o market share resultante no marcado nacional), o poder de precificação da companhia aumenta drasticamente, mesmo com a atuação do órgão regulador”, pondera.

