Ficou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), a responsabilidade de assinar o decreto do PL da Dosimetria, aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (30).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por não promulgar o decreto que prevê alterar o cálculo das penas de condenados, especificamente pelos atos do 8 de janeiro de 2023. Uma das pessoas que podem ser beneficiadas com a medida é o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de três meses de prisão por envolvimento na trama golpista.
O texto havia sido totalmente vetado no ano passado e voltou para o Congresso Nacional com o objetivo de uma nova votação. O veto presidencial foi derrubado por 318 a 144 votos entre deputados e senadores.
Mas o que exatamente muda com a promulgação do PL? E quem deve ser beneficiado pela nova lei? O Brasilianista explica.
A lei foi promulgada, e agora?
O projeto de lei da Dosimetria tem como objetivo alterar algumas regras do Código Penal para modificar a maneira como as penas são calculadas e cumpridas — para qualquer tipo de crime cometido no Brasil.
Dessa forma, na prática, a ideia do projeto era revisar os critérios usados pela Justiça para definir o tempo de condenação de um réu no Brasil.
Segundo O Brasilianista, uma das mudanças principais se refere aos crimes de mesmo contexto, que absorvem a pena uma da outra. Por exemplo, no caso dos atos de 8 de janeiro, o crime de tentativa de golpe de Estado se juntaria ao de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O primeiro crime prevê pena de 4 a 12 anos, e o segundo, de 4 a 8 anos. Agora, ao invés de pena máxima de 20 anos, o condenado poderia responder até, no máximo, 12 anos.
A progressão de regime também mudou, passando o tempo mínimo de regime fechado de um quarto para um sexto da pena.
Efeitos ainda podem demorar
Vale lembrar que a promulgação do texto não torna as regras imediatas e redução automática das penas. Com o decreto assinado, a lei estará em vigor, mas dependerá do pedido de cada defesa acionar o Judiciário para revisar as penas baseadas na novidade.
Assim, caberá aos juízes redefinirem as condições da pena de acordo com a nova legislação desde que reabertos os processos. Os magistrados ainda vão avaliar as acusações e condenação antes do texto ser aprovado, bem como o comportamento dos réus neste período.
Quem pode aplicar essas mudanças são as varas de execução penal, até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas esses efeitos podem demorar mais do que os processos do Judiciário. Isso porque o governo Lula ainda pretende acionar a dúvida de inconstitucionalidade da medida, assim como alegou o presidente no veto do primeiro envio do texto.
Se essa medida for aplicada, o STF deve avaliar em primeiro lugar a inconstitucionalidade das novas regras antes de aplicá-las.

