A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre (RS), não poderá descontar do salário de uma auxiliar administrativa valores pagos a mais devido a um erro da própria instituição.
O colegiado do TST determinou que as parcelas recebidas de boa-fé pela funcionária não devem ser devolvidas e que os montantes já retidos pelo hospital precisam ser ressarcidos à trabalhadora. Consta do processo que a auxiliar recebeu uma gratificação de função entre agosto de 2011 e julho de 2016, período em que sua jornada foi ampliada em 40 horas mensais.
Em abril de 2018, a carga horária retornou ao padrão de 180 horas mensais. No entanto, o hospital manteve o pagamento da gratificação após o restabelecimento da jornada normal. O erro foi identificado pelo setor de recursos humanos apenas em maio de 2019, quando a instituição iniciou descontos salariais para recuperar cerca de R$ 16 mil pagos indevidamente.
Em sua defesa, o hospital afirmou que a auxiliar foi convocada para assinar um termo de autorização de desconto, mas não respondeu à solicitação. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já haviam decidido em favor da empregada, sob o argumento de que o erro foi exclusivamente administrativo e que verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé são irrestituíveis.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a decisão regional está alinhada à jurisprudência da Corte Superior. O ministro observou que, por se tratar de uma empresa pública integrante da administração pública indireta, os pagamentos efetuados possuem presunção de legalidade, o que reforça a ausência de má-fé por parte da funcionária no recebimento das quantias.

