A Bahia pode contar com menos propagandas durante as festividades de São João neste ano. A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira, enviou decisão liminar nesta terça-feira (27) que indica uma série de proibições a publicidade de apostas online — as famosas bets — nas festas juninas do estado.
O texto da decisão indica que o governo repassa neste ano quase R$ 147 milhões para a realização das festividades, mas que o evento financiado dinheiro público não pode ser utilizado como plataforma de ampliar o acesso a essas propagandas.
A decisão atende em parte a ação popular protocolada por Juliana Alves Prates Caminha de Castro, que solicitou uma regulamentação ao que chamou de “assédio da propaganda e da publicidade de jogos e apostas”. O governo da Bahia ainda pode se defender no processo.
“A realização de eventos públicos de livre acesso e financiados com recursos do erário, sem qualquer filtro normativo ou barreira ao assédio publicitário das BETs, configura desvio de finalidade, violação aos deveres constitucionais de proteção à infância e à saúde pública, bem como patente contradição performativa do Estado. Em sede de tutela de urgência, pleiteou a autora a concessão de provimento liminar para proibir de forma absoluta qualquer modalidade de patrocínio, publicidade ou menção a casas de apostas nos palcos e estruturas dos eventos juninos custeados, organizados ou financiados pelo Estado da Bahia, seja por execução direta, seja por meio de repasses voluntários aos municípios convenentes”, escreveu a juíza.
A magistrada ainda indicou que é juridicamente incompatível com o princípio da moralidade administrativa que o Estado da Bahia atue, simultaneamente, como garantidor de direitos fundamentais de saúde e proteção social e como viabilizador, por meio de vultosos repasses de dinheiro público, de palcos e festejos populares em que marcas de apostas promovem publicidade “irrestrita e sem salvaguardas mínimas, alcançando de forma indiscriminada menores de idade e beneficiários de programas de assistência social”, como Bolsa Família.
“A omissão administrativa dos editais convocatórios da SUFOTUR em não preverem condicionantes e vedações de controle publicitário nos termos de convênio e nos contratos diretos configura, prima facie, comportamento omissivo lesivo aos valores éticos e jurídicos que devem pautar a destinação do erário”, argumentou.
Regras de publicidade às bets durante o São João
Madeira ponderou que uma proibição absoluta de patrocínios de casas de apostas de quota fixa poderia inviabilizar o planejamento financeiro de centenas de prefeituras municipais de pequeno porte no interior do estado, que dependem dessas verbas para o custeio de infraestrutura básica, segurança e saúde durante as festividades juninas.
Ela reiterou que a captação de recursos privados é legítima e deve ser incentivada, desde que contida dentro de balizas éticas e limites sanitários que evitem o assédio comercial dirigido às populações vulneráveis.
Por isso, delimitou algumas regras, como:
- Exibição visual de logotipos, marcas ou menções a casas de apostas de quota fixa e jogos on-line nos palcos, painéis e telões de LED dos eventos somente após as 22h;
- Proibição absoluta de qualquer modalidade de publicidade, patrocínio ou exibição de marcas de apostas em polos festivos, palcos, apresentações ou programações de caráter aabidamente familiar, infantil, infantojuvenil ou de quadrilhas juninas mirins, independentemente do horário da apresentação;
- Proibição de panfletagem volante, abordagem ativa de público, oferta de bônus físicos ou virtuais (inclusive mediante QR codes de acesso rápido) e distribuição de brindes promocionais (copos, chapéus, fitas ou folhetos) das marcas de apostas em todas as vias públicas, circuitos, praças comuns de circulação e áreas do evento;
- Autorizada exclusivamente a publicidade estática, passiva e institucional do patrocinador nas estruturas autorizadas nos horários permitidos;
- Artistas e bandas contratados com recursos estaduais (seja por contratação direta, seja por meio dos recursos dos convênios municipais) estão proibidos de realizar merchandising ativo, apologia verbal ou divulgação de códigos promocionais personalizados de BETs durante as apresentações artísticas;
- Obrigatoriedade de veiculação de advertência sanitária de saúde mental nos telões dos palcos, de forma legível e junto à exibição de qualquer logotipo de patrocinador de apostas, constando o seguinte texto: “Apostas de quota fixa não são investimento; o jogo pode causar dependência. Se precisar de apoio, procure o CAPS ou acesse o Meu SUS Digital”.
Essas medidas devem ser fiscalizadas e, quem descumprir, deverá que lidar com retenção de parcelas do repasse estadual voluntário e do estado, bem como o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1.500.000,00.

