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Justiça

Manifestação pede retomada de ação sobre bloqueios de apps no STF

Pedido apresentado ao Supremo questiona demora no julgamento de ação sobre restrição de plataformas

Manifestação pede retomada de ação sobre bloqueios de apps no STF

Uma manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Beta para Democracia & Internet e assinada pelo jurista Daniel Vila-Nova pede a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ação que discute a possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisões judiciais.

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O documento sustenta que o caso está parado há anos e argumenta que a Corte deve retomar a análise do mérito para definir os limites da atuação estatal sobre plataformas de comunicação digital.

Segundo a manifestação, o julgamento começou em maio de 2020, quando o então relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação.

Após o voto, o processo foi interrompido por pedidos de vista. O texto afirma que, embora os autos tenham sido devolvidos posteriormente, a ação acabou sendo sucessivamente retirada de pauta e permanece sem definição definitiva.

Como mostrou O Brasilianista o tema voltou a ganhar relevância nesta semana em meio à conclusão do julgamento dos embargos de declaração relacionados ao Marco Civil da Internet.

Nesta quinta-feira (11), o STF encerrou a análise dos recursos apresentados por plataformas digitais, mas adiou a proclamação do resultado para ajustar a redação final da tese que trata da responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.

Pedido mira retomada de ação diferente da julgada nesta semana

Em entrevista ao O Brasilianista, o advogado, professor e pesquisador Daniel Vila-Nova afirmou que o julgamento da ADPF 403 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terá impacto direto sobre temas como privacidade, criptografia, bloqueio de aplicativos e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.

Embora o debate público esteja concentrado nas novas regras para responsabilização das plataformas digitais, a manifestação apresentada ao Supremo trata de uma discussão distinta.

O documento ressalta que a ADPF 403 não discute moderação de conteúdo nem responsabilidade civil das empresas por publicações de terceiros.

O foco da ação está na constitucionalidade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio integral de aplicativos de comunicação como forma de compelir empresas a colaborar com investigações criminais.

A tese defendida pelo Instituto Beta sustenta que a suspensão de serviços utilizados por milhões de pessoas extrapola os limites do poder estatal de coerção.

“O processo já está pautado há mais de seis anos. Quando foi submetido a julgamento, houve um pedido de vista e a análise acabou sendo interrompida porque o tribunal decidiu enfrentar primeiro uma discussão mais ampla, relacionada ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agora, com esse debate já avançado, é importante que o Supremo retome a ADPF 403 para definir os efeitos desse entendimento sobre outras questões ligadas às chamadas liberdades comunicativas”, declarou Daniel.

A manifestação argumenta que a aplicação de sanções amplas contra plataformas de comunicação transforma instrumentos de proteção de direitos em mecanismos de punição coletiva.

O documento afirma que esse tipo de medida afeta usuários sem qualquer relação com as investigações que motivaram as decisões judiciais.

Segundo o texto, a discussão envolve diretamente a interpretação do Marco Civil da Internet e o alcance das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de comunicação e à privacidade digital.

Crítica a eventual substituição de votos já proferidos

Um dos principais pontos da manifestação é a crítica a uma hipótese debatida informalmente durante a tramitação do processo: a possibilidade de ministros que assumiram cadeiras posteriormente substituírem votos já apresentados por integrantes que deixaram a Corte.

O documento afirma que não existe previsão específica no Regimento Interno do STF para esse procedimento e sustenta que uma eventual substituição alteraria regras aplicadas desde o início do julgamento.

Segundo os autores, a medida poderia gerar questionamentos sobre segurança jurídica, contraditório e devido processo legal.

A argumentação também invoca o princípio da proporcionalidade para questionar a necessidade e a adequação de uma eventual troca de votos em um processo que já teve manifestações formais registradas pelos ministros que participaram do início do julgamento.

“Nós vivemos em um contexto em que se discute intensamente a proteção de crianças e adolescentes, o combate à misoginia e a necessidade de tornar os ambientes digitais mais seguros. A criptografia está inserida nesse cenário porque busca oferecer mecanismos de proteção sem abrir mão de garantias fundamentais ligadas à privacidade e à liberdade dos usuários”, explicou o advogado

Os autores sustentam que a eventual substituição produziria impactos sobre a própria formação da decisão colegiada e poderia alterar fundamentos já incorporados ao processo ao longo dos últimos anos.

Segurança digital e criptografia entram no centro do debate

Outro eixo da manifestação trata da proteção da criptografia ponta a ponta utilizada por aplicativos de mensagens. O documento afirma que sistemas desse tipo se consolidaram como instrumentos essenciais para a preservação da privacidade, da liberdade de comunicação e da proteção de dados pessoais.

Segundo o texto, a discussão deve ser analisada sob a perspectiva do chamado constitucionalismo digital, conceito que busca adaptar garantias fundamentais ao ambiente tecnológico contemporâneo.

“A criptografia de ponta a ponta é um tema extremamente relevante porque garante não apenas a privacidade das pessoas, mas também a proteção de informações sensíveis no cotidiano. O debate envolve desde vazamentos de dados e mensagens até a divulgação indevida de imagens íntimas. Trata-se de uma ferramenta fundamental para preservar direitos individuais em um ambiente digital cada vez mais presente na vida das pessoas”, afirmou Vila-Nova.

A manifestação sustenta que medidas destinadas a enfraquecer sistemas de segurança digital podem criar vulnerabilidades que afetam toda a rede de usuários.

Os autores argumentam ainda que investigações criminais podem recorrer a mecanismos menos abrangentes para obtenção de provas, sem exigir alterações estruturais em sistemas de criptografia ou bloqueios generalizados de plataformas.

O documento menciona estudos acadêmicos e trabalhos desenvolvidos sobre a relação entre tecnologia, segurança da informação e direitos fundamentais para sustentar a necessidade de uma definição definitiva do STF sobre o tema.

Pedido final busca inclusão do caso na pauta do plenário

Ao final da manifestação, o Instituto Beta solicita que a ADPF 403 seja incluída para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

O argumento central é que a devolução dos pedidos de vista e o longo período de tramitação justificariam a retomada da análise do mérito.

“A discussão sobre bloqueio de aplicativos tem uma sensibilidade muito grande. O Brasil já viveu situações em que uma decisão judicial tomada em uma única comarca produziu efeitos para milhões de pessoas em todo o país. O Supremo está sendo chamado justamente para qualificar esse debate e estabelecer parâmetros mais claros sobre quando e como esse tipo de medida pode ser adotado”, destacou Vila-Nova.

O documento também pede que futuras intimações relacionadas ao processo sejam feitas em nome do advogado Daniel Vila-Nova. A petição foi protocolada em Brasília em 12 de junho de 2026 e encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Como O Brasilianista já informou, enquanto isso, o Supremo ainda precisa concluir formalmente o julgamento dos embargos sobre o Marco Civil da Internet.

Nesta semana, os ministros debateram pontos como o prazo de 60 dias para adaptação das plataformas digitais, a responsabilização por conteúdos ilícitos e os critérios para remoção de publicações, mas a redação final da tese ainda será definida pela Corte.

“Esses serviços podem ter um impacto muito grande sobre as nossas liberdades. A ideia é oferecer ao tribunal elementos que permitam avaliar não apenas o aspecto jurídico da questão, mas também os impactos concretos que uma eventual decisão poderá produzir para usuários, empresas e autoridades públicas”, finalizou Daniel.

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