O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no Plenário Virtual o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que discute se empresas com débitos tributários junto à União ou à Previdência Social podem ser impedidas de distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios e acionistas.
A sessão virtual segue aberta até 26 de junho de 2026. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já votou para afastar a aplicação automática das penalidades previstas na legislação quando houver garantia suficiente para o pagamento da dívida tributária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de dispositivos legais que impedem empresas com débitos tributários junto à União ou à Previdência Social de distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios, acionistas e integrantes da administração.
A entidade sustenta que a regra viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, o devido processo legal e a proporcionalidade.
A decisão poderá afetar empresas de diferentes portes e setores econômicos, especialmente aquelas que mantêm discussões administrativas ou judiciais sobre débitos tributários.
OAB vê violação à livre iniciativa
Para entender o que está em jogo, O Brasilianista ouviu o mestre em Direito Gilson Dias.
A ação questiona principalmente o artigo 32 da Lei 4.357/1964 e normas posteriores que estabeleceram restrições à distribuição de lucros quando a empresa possui débitos com a União ou com a Previdência Social.
Atualmente, além da vedação a determinados pagamentos, a legislação prevê multas para as empresas e para os beneficiários caso as regras sejam descumpridas.
Na avaliação de Gilson Dias, a exigência imposta pela legislação não é compatível com a Constituição Federal.
“O condicionamento à distribuição de lucros e dividendos ao pagamento de tributos é inconstitucional”, afirmou.
O especialista entende que a cobrança de débitos fiscais deve ocorrer pelos instrumentos próprios já previstos no ordenamento jurídico, sem a necessidade de restrições adicionais à atividade empresarial.
Segundo ele, “a Fazenda Nacional deve cobrar seus tributos por meio de ações de execução fiscais ajuizadas normalmente no Poder Judiciário”.
A OAB sustenta argumento semelhante na ação. Para a entidade, impedir a distribuição de lucros funciona como uma espécie de sanção indireta destinada a pressionar contribuintes a quitarem débitos tributários.
A entidade cita precedentes do próprio STF que afastaram mecanismos considerados sanções políticas para cobrança de tributos.
Além disso, a OAB argumenta que a regra pode atingir empresas que ainda discutem a existência ou a validade do débito nas esferas administrativa e judicial, antes da conclusão definitiva do processo.
O que acontece se o STF derrubar a regra
Caso a maioria dos ministros considere os dispositivos inconstitucionais, empresas poderão distribuir lucros, dividendos e bonificações mesmo quando possuírem débitos tributários em discussão ou ainda não quitados.
A cobrança dos valores continuaria sendo realizada por instrumentos tradicionais previstos na legislação, como execuções fiscais, penhoras de bens, bloqueios judiciais e outras medidas já disponíveis à Fazenda Nacional.
A mudança também pode beneficiar companhias que enfrentam litígios tributários de longa duração, permitindo que mantenham sua política de remuneração a sócios e investidores enquanto discutem os débitos nos canais legais adequados.
Para Gilson Dias, a manutenção da restrição atual cria efeitos negativos para o ambiente de negócios.
“Portanto, na minha visão como constitucionalista, o condicionamento de distribuição de lucros e dividendos ao pagamento de dívidas tributárias, além de inconstitucional, pode trazer insegurança jurídica ao mercado”, declarou.
O que acontece se o STF mantiver a proibição
Se o Supremo validar integralmente os dispositivos questionados, permanecerá em vigor a vedação à distribuição de determinados valores quando existirem débitos tributários não regularizados.
Empresas com pendências fiscais continuarão sujeitas às restrições previstas na legislação e às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
O entendimento também poderá reforçar a utilização desse mecanismo como ferramenta adicional para estimular a regularização de passivos tributários.
Para defensores da norma, a medida ajuda a evitar que empresas distribuam recursos a sócios e administradores antes de quitar obrigações fiscais perante o poder público.
Já os críticos argumentam que a regra ultrapassa os meios tradicionais de cobrança e impõe limitações à atividade empresarial mesmo quando os débitos ainda são objeto de discussão administrativa ou judicial.
O julgamento é acompanhado por empresas, advogados tributaristas, entidades empresariais e órgãos da administração pública porque a decisão poderá definir os limites entre o poder de cobrança do Estado e as garantias constitucionais asseguradas à livre iniciativa.
O resultado terá aplicação nacional e servirá de referência para futuras discussões sobre a utilização de restrições empresariais como instrumento de cobrança tributária.
O Brasilianista procurou as entidades citadas, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

