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Entrevistas

Condicionar distribuição de lucros e dividendos a pagamento de dívidas tributárias gera insegurança jurídica

Julgamento no STF discutirá se a União pode impedir remuneração de sócios

Condicionar distribuição de lucros e dividendos a pagamento de dívidas tributárias gera insegurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no Plenário Virtual o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que discute se empresas com débitos tributários junto à União ou à Previdência Social podem ser impedidas de distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios e acionistas.

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A sessão virtual segue aberta até 26 de junho de 2026. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já votou para afastar a aplicação automática das penalidades previstas na legislação quando houver garantia suficiente para o pagamento da dívida tributária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de dispositivos legais que impedem empresas com débitos tributários junto à União ou à Previdência Social de distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios, acionistas e integrantes da administração.

A entidade sustenta que a regra viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, o devido processo legal e a proporcionalidade.

A decisão poderá afetar empresas de diferentes portes e setores econômicos, especialmente aquelas que mantêm discussões administrativas ou judiciais sobre débitos tributários.

OAB vê violação à livre iniciativa

Para entender o que está em jogo, O Brasilianista ouviu o mestre em Direito Gilson Dias.

A ação questiona principalmente o artigo 32 da Lei 4.357/1964 e normas posteriores que estabeleceram restrições à distribuição de lucros quando a empresa possui débitos com a União ou com a Previdência Social.

Atualmente, além da vedação a determinados pagamentos, a legislação prevê multas para as empresas e para os beneficiários caso as regras sejam descumpridas.

Na avaliação de Gilson Dias, a exigência imposta pela legislação não é compatível com a Constituição Federal.

“O condicionamento à distribuição de lucros e dividendos ao pagamento de tributos é inconstitucional”, afirmou.

O especialista entende que a cobrança de débitos fiscais deve ocorrer pelos instrumentos próprios já previstos no ordenamento jurídico, sem a necessidade de restrições adicionais à atividade empresarial.

Segundo ele, “a Fazenda Nacional deve cobrar seus tributos por meio de ações de execução fiscais ajuizadas normalmente no Poder Judiciário”.

A OAB sustenta argumento semelhante na ação. Para a entidade, impedir a distribuição de lucros funciona como uma espécie de sanção indireta destinada a pressionar contribuintes a quitarem débitos tributários.

A entidade cita precedentes do próprio STF que afastaram mecanismos considerados sanções políticas para cobrança de tributos.

Além disso, a OAB argumenta que a regra pode atingir empresas que ainda discutem a existência ou a validade do débito nas esferas administrativa e judicial, antes da conclusão definitiva do processo.

O que acontece se o STF derrubar a regra

Caso a maioria dos ministros considere os dispositivos inconstitucionais, empresas poderão distribuir lucros, dividendos e bonificações mesmo quando possuírem débitos tributários em discussão ou ainda não quitados.

A cobrança dos valores continuaria sendo realizada por instrumentos tradicionais previstos na legislação, como execuções fiscais, penhoras de bens, bloqueios judiciais e outras medidas já disponíveis à Fazenda Nacional.

A mudança também pode beneficiar companhias que enfrentam litígios tributários de longa duração, permitindo que mantenham sua política de remuneração a sócios e investidores enquanto discutem os débitos nos canais legais adequados.

Para Gilson Dias, a manutenção da restrição atual cria efeitos negativos para o ambiente de negócios.

“Portanto, na minha visão como constitucionalista, o condicionamento de distribuição de lucros e dividendos ao pagamento de dívidas tributárias, além de inconstitucional, pode trazer insegurança jurídica ao mercado”, declarou.

O que acontece se o STF mantiver a proibição

Se o Supremo validar integralmente os dispositivos questionados, permanecerá em vigor a vedação à distribuição de determinados valores quando existirem débitos tributários não regularizados.

Empresas com pendências fiscais continuarão sujeitas às restrições previstas na legislação e às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

O entendimento também poderá reforçar a utilização desse mecanismo como ferramenta adicional para estimular a regularização de passivos tributários.

Para defensores da norma, a medida ajuda a evitar que empresas distribuam recursos a sócios e administradores antes de quitar obrigações fiscais perante o poder público.

Já os críticos argumentam que a regra ultrapassa os meios tradicionais de cobrança e impõe limitações à atividade empresarial mesmo quando os débitos ainda são objeto de discussão administrativa ou judicial.

O julgamento é acompanhado por empresas, advogados tributaristas, entidades empresariais e órgãos da administração pública porque a decisão poderá definir os limites entre o poder de cobrança do Estado e as garantias constitucionais asseguradas à livre iniciativa.

O resultado terá aplicação nacional e servirá de referência para futuras discussões sobre a utilização de restrições empresariais como instrumento de cobrança tributária.

O Brasilianista procurou as entidades citadas, mas não recebeu retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

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