Nesta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a Emenda Constitucional 133/2024, que regulariza a obrigatoriedade de investimento dos partidos políticos em candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas. O parecer discute a constitucionalidade do perdão de multas e refinanciamento de verbas do fundo partidário.
Segundo a Emenda, aprovada pelo Congresso Nacional, as regras de financiamento de campanha foram alteradas, assim como os partidos políticos que não destinaram os 30% de investimento em candidaturas de mulheres e pessoas pretas e pardas foram anistiados.
O pedido de anistia ilegal foi apresentado ao STF pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela improcedência do caso, argumentando que não há anistia ilegal, mas um modelo de refinanciamento de débitos e de transição.
Conforme prevê a legislação, os partidos políticos não seriam multados por não atingirem o investimento solicitado. No entanto, nestes casos, faz-se necessária a compensação dos valores, investindo-os em eleições futuras.
O voto do relator foi seguido por outros ministros, como Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Carmen Lúcia e Edson Fachin divergiram do entendimento do relator do caso. Conforme parecer do ministro Dino, o trecho do texto legislativo apresenta um retrocesso às políticas afirmativas, além de ser inconstitucional.
Com 6×3 para a constitucionalidade do texto, nesta sexta-feira (19), o julgamento será retomado com o parecer do ministro Alexandre de Moraes.
STF anula lei de SC, que proibia cotas raciais em universidades públicas
Em 2026, o estado de Santa Catarina promulgou a Lei Estadual 16.761/2015, impedindo a reserva de vagas em universidades públicas voltadas a políticas de cotas, ou seja, com critérios étnicos, de gênero ou raciais. No entanto, o STF julgou a legislação inconstitucional, segundo apurou O Brasilianista.
Conforme o entendimento sustentado pela Corte, a competência para legislar sobre as regras de ingresso em instituições do ensino superior, assim como os princípios da educação, é pertencente à União. Além disso, o voto do relator afirmava que a legislação estadual ia contra as diretrizes nacionais para a promoção da igualdade e implementação de políticas afirmativas.
Partidos acionam o STF para julgar paridade de gênero nas listas do Quinto
Em arguição ao STF, os partidos políticos Progressistas e o Podemos acionaram a Corte para a aplicação de parâmetros de equidade de gênero nas listas sêxtuplas e tríplices destinadas às vagas de magistrados nos tribunais de justiça.
Segundo o documento protocolado ao ministro Luiz Fux, as mulheres representam a maioria nos cursos de Direito, de acordo com dados do IBGE, e, além disso, superam o número de inscrições da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo mais de 51% dos integrantes. No entanto, as magistradas representam 36,8% do total de juízes no país.
Conforme a averiguação, os partidos buscam preservar o Art. 94 da Constituição Federal, que institui e regulamenta o Quinto Constitucional, e adicionar uma interpretação à luz da igualdade material e do pluralismo.

