A medida provisória que trata do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e das penalidades por seu descumprimento precisa ser analisada pelo Senado até o dia 16 de julho.
Até o momento, porém, não há previsão de votação nas agendas oficiais do Senado.
Nesta quinta-feira, 9, o Senado cancelou uma sessão que discutiria vetos presidenciais. Segundo a justificativa apresentada, não houve acordo entre as lideranças.
Nos bastidores, a expectativa é de que o novo líder do PT, Camilo Santana (PT-CE), atue para melhorar a interlocução entre o Executivo e o presidente do Senado, Alcolumbre, em conjunto com a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), para destravar matérias consideradas prioritárias pelo Palácio do Planalto. Até o momento, porém, não há previsão de que esses projetos sejam analisados antes do recesso.
Cálculo do piso mínimo preocupa especialistas
O último texto aprovado, que altera a MP, também amplia as categorias de cargas abrangidas pela política de pisos mínimos.
Entre as novidades estão a inclusão da carga a granel pressurizada e dos veículos de pequeno porte destinados ao transporte de cargas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela ANTT, como capacidade de carga superior a 500 kg e peso bruto total de até 3,5 toneladas.
Com a ampliação das categorias, especialistas avaliam que a metodologia utilizada para calcular o piso mínimo do frete precisará ser revisada.
O que prevê a MP
A medida cria a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e altera regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Também prevê a aplicação de medidas cautelares e coercitivas, incluindo a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada.
A reincidência será caracterizada a partir de três autuações no período de seis meses. O histórico de infrações somente será zerado caso não haja nova autuação durante esse período.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela regulamentação e poderá aplicar multas e suspensões no prazo de 15 a 45 dias. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil e poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a infração.
Cadastro das operações
Todas as operações deverão ser registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que reunirá informações sobre o contratante, o transportador, a carga, a origem, o destino e o valor do frete.
O descumprimento da obrigação poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. A fiscalização será realizada de forma integrada pela Receita Federal, pelas Secretarias de Fazenda dos estados e pela ANTT.
A última informação divulgada aponta que, em 1º de julho, foi instalada a comissão mista destinada a analisar a medida provisória. Após essa etapa, o texto deverá ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado. Entretanto, até o momento, o sistema de tramitação do Senado não registra novos avanços na proposta.
Alterações promovidas pela Câmara
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi relatada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), tanto na comissão mista quanto em plenário.
O texto aprovado incluiu a anistia aos caminhoneiros que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A medida perdoa multas aplicadas aos motoristas que participaram das manifestações e foram sancionados por descumprirem decisões judiciais que determinavam a liberação das rodovias.
Penalidades e contratações
A redação aprovada pela Câmara também endureceu as penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo, prevendo multas de até R$ 1 milhão em casos de reincidência.
O texto determina ainda que plataformas digitais, aplicativos e redes sociais divulguem de forma clara o valor do frete ofertado. Em caso de descumprimento, essas empresas também poderão ser responsabilizadas.
Outra mudança estabelece que até 30% das contratações da administração pública destinadas ao transporte rodoviário sejam realizadas por transportadores autônomos de cargas.
Designação do relator
A proposta está parada desde maio, mesmo após entrar em regime de urgência, que prorrogou sua vigência por mais 60 dias.
Para não perder a validade, a medida precisa ser aprovada. A MP nº 1.343/2026 já foi votada pela Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado.
O Brasilianista recebeu a informação de que o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) será o relator da medida provisória. A informação, no entanto, ainda não consta no site do Senado.
Quem também deve atuar na articulação com o senador Davi Alcolumbre (União-AP) e ajudar na construção de um acordo é o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues.

