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Política

Penduricalhos: TCU aprova brecha para servidores do Legislativo

As remunerações que ultrapassam o teto remuneratório passaram a ser analisadas como funções extras em razão da natureza do cargo de confiança

Penduricalhos: TCU aprova brecha para servidores do Legislativo

Os servidores da Câmara dos Deputados, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU) conseguiram encontrar uma brecha para receber benefícios que ultrapassem o teto remuneratório, ou seja, um contracheque para as remunerações extras e outro para a remuneração do cargo.

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Gratificação e salário passarão a ser separados. Antes dessa decisão, a gratificação de um servidor ocupante de cargo de chefia ou de confiança, por exemplo, era considerada juntamente com a remuneração total. Os valores excedentes eram abatidos em razão do teto remuneratório, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Se um servidor já receber o teto e obtiver uma remuneração adicional pelo exercício de função de confiança, essa gratificação não será mais descontada do limite constitucional. Ela passará a constar em uma folha específica de gratificação.

A remuneração continuará sujeita aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto da medida pode chegar a R$ 211 milhões na folha de pagamento da União.

Os pedidos do sindicato na análise

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) argumentou ao TCU que a prestação de trabalho adicional sem contraprestação financeira efetiva configura uma distorção de natureza jurídico-administrativa. Além disso, sustentou que esse cenário gera efeitos como “desestímulo à assunção de funções estratégicas, dificuldades na ocupação de cargos de direção e prejuízos à governança administrativa”.

A representação também questionou a defasagem do teto constitucional e a compressão remuneratória.

O Brasilianista procurou o Sindilegis para tratar do assunto e questionar se há alguma proposta da entidade para garantir que a medida não comprometa a responsabilidade fiscal, uma vez que também cria uma diferença em relação às demais categorias de servidores públicos.

O argumento principal

Hoje, a Constituição Federal estabelece que a remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não pode exceder o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento vale para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No entanto, o que foi observado é que existe uma diferenciação para quem ocupa funções de confiança e cargos em comissão — como direção, chefia e assessoramento. Essas funções possuem natureza distinta das atribuições do cargo efetivo e estão vinculadas a um “regime jurídico específico, inclusive no que trata da retribuição pecuniária”.

“A Lei nº 8.112/1990, ao tratar da estrutura remuneratória dos servidores públicos civis da União, estabelece expressamente a autonomia da retribuição pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Nos termos do art. 61, inciso I, são devidas, além do vencimento e das vantagens permanentes, retribuições específicas pelo desempenho dessas funções”, registrou o presidente do TCU, Vital do Rêgo.

O ministro considerou, portanto, que a remuneração do cargo efetivo e a da função de confiança devem ser analisadas separadamente em relação ao teto remuneratório.

O voto

O ministro Walton Alencar Rodrigues votou pelo não conhecimento da representação, seguindo o entendimento da unidade de auditoria especializada em pessoal.

Já o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o vice-presidente, Jorge Oliveira, compreenderam que o pedido do sindicato é legítimo.

No entendimento da maioria dos ministros, a representação tem fundamento porque as funções de confiança possuem atribuições adicionais.

Os ministros Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia, Bruno Dantas e Augusto Nardes acompanharam esse entendimento.

Situação no STF e no CNJ

Vital do Rêgo entendeu que a decisão do Tribunal não tem relação com o entendimento recentemente firmado pelo STF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

As discussões mais recentes no Judiciário tratam das remunerações conhecidas como “penduricalhos”, que ultrapassam o teto constitucional. Essa situação levou o CNJ a criar, por meio de portaria, um grupo de trabalho para propor mudanças no sistema de remuneração da magistratura. O grupo ainda deverá apresentar suas conclusões.

No início da semana, ministros do STF também determinaram que ao menos sete tribunais prestem informações sobre pagamentos realizados acima do teto remuneratório.

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