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Justiça

O agrado de Davi Alcolumbre ao Superior Tribunal de Justiça

Senador apresentou projeto, que segue para sanção, para regulamentar o critério de relevância na admissão de recursos especiais

O agrado de Davi Alcolumbre ao Superior Tribunal de Justiça

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) terá, em breve, um projeto de sua autoria sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

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O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, aprovado na terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, prevê mudanças na forma de admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hoje, qualquer recurso especial pode chegar ao Tribunal. Pela proposta, no entanto, haverá um crivo de relevância para dar continuidade a esses pedidos.

Emenda Constitucional

Esse filtro foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 125/2022, que instituiu, para o recurso especial, o requisito da relevância das questões infraconstitucionais.

Dessa forma, caberá à parte envolvida apresentar questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso para que o Tribunal analise a admissibilidade do recurso.

Para que isso aconteça, será necessário o apoio de dois terços dos membros do órgão julgador para dar seguimento ao processo.

Esse recurso poderá ser apresentado nos seguintes casos previstos em lei: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos e, talvez o ponto que mais chame a atenção da classe política, ações que possam causar inelegibilidade.

O que prevê o projeto de Alcolumbre?

O presidente do Senado promove algumas alterações no critério de relevância (íntegra). Antes, a Emenda Constitucional criou o filtro e estabeleceu seu funcionamento de forma geral, enquanto a proposta de Alcolumbre regulamenta sua aplicação.

Quem apresentar o recurso deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Caso isso não seja feito, o recurso não será admitido. O julgamento da relevância deverá ocorrer em sessão presencial, com exceção das hipóteses em que o relator negar a relevância.

Quanto às hipóteses de relevância, serão admitidas questões de natureza econômica, política, social ou jurídica que “ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.

A exigência de votação permanece a mesma prevista na Emenda Constitucional para reconhecer ou rejeitar a relevância. Entretanto, uma vez reconhecida a questão, Alcolumbre acrescentou a possibilidade de suspensão nacional dos processos semelhantes.

“Reconhecida a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, o relator no Superior Tribunal de Justiça poderá, mediante justificativa, determinar a suspensão, total ou parcial, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, pelo prazo de seis meses, prorrogável, uma única vez, por mais seis meses, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros”, diz trecho do projeto.

Código de Processo Civil

O projeto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, caso o STJ negue a relevância, todos os recursos que estavam com julgamento suspenso ficarão automaticamente inadmitidos.

Além disso, se o STJ negar um recurso porque já existe decisão anterior reconhecendo a ausência de relevância da matéria, não será possível recorrer dessa decisão por meio de agravo.

A situação dos processos em tramitação e dos processos baixados nos tribunais superiores

Ao final de 2025, existiam mais de 964 mil processos pendentes de julgamento nos tribunais superiores.

A série Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que esse volume vem crescendo ano após ano. Entre 2011 e 2025, houve um aumento de 81,5% no número de processos ingressados, o equivalente a aproximadamente 433 mil novos processos.

Vale destacar ainda que tanto o total de processos distribuídos ao Poder Judiciário (891,1 mil) quanto o de processos baixados (855,7 mil) atingiram os maiores volumes da série histórica, segundo o levantamento.

A série Justiça em Números demonstra a evolução dos casos novos e dos processos baixados nos tribunais superiores, indicando tendência de crescimento. (Foto: Reprodução/Justiça em Números 2026)

A quantidade de novos casos supera a de processos baixados desde 2019, o que contribui para o aumento do estoque de ações pendentes nos tribunais superiores.

Processos pendentes

Desde 2020, também há crescimento no número de decisões sem resolução do mérito. Em 2025, foram registrados 468,7 mil casos nessa situação.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia 310.590 processos pendentes, o que representa uma taxa de congestionamento de 37,6%, enquanto o Tribunal recebeu cerca de 502 mil novos processos.

O STJ segue sendo o tribunal superior mais demandado pela população. A cada mil habitantes, aproximadamente duas pessoas acionam a Corte.

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