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Política

O desafio da alteração do Código Civil na era da IA

Sem aplicação prática, um texto tão amplo permanece abstrato e distante da realidade de abarcar todos os assuntos tratados em um único projeto

O desafio da alteração do Código Civil na era da IA

O Congresso Nacional, ao longo dos últimos 10 anos, tem elaborado leis que ampliam o rol de direitos civis.

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Entre elas, cabe destacar o Marco Civil da Internet, de 2014, que ampliou o rol de direitos relacionados à privacidade, além de estabelecer direitos e deveres para o uso da internet; a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, que trata da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência (PCD); e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, que também contribuiu para o fortalecimento da proteção e do tratamento de dados pessoais.

O Projeto de Lei (PL) nº 4/2025, que aguarda parecer do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca consolidar novos entendimentos acerca do Direito Civil, especialmente no ambiente digital.

O texto (íntegra) é extenso e abrangente, refletindo mudanças ocorridas desde 2002, quando entrou em vigor o Código Civil. Nesse período, novas formas de organização familiar se consolidaram, a economia digital ganhou força, as redes sociais ampliaram os debates sobre direitos difusos relacionados ao seu uso e novas atividades econômicas emergiram.

O que traz a proposta? 

Na visão dos parlamentares, a reforma do Código Civil visa promover alterações em temas relacionados ao direito de família, parentalidade e patrimônio. No campo tecnológico, a legislação também passa a tratar dos direitos da personalidade. O texto veda o anonimato absoluto justamente para que os autores possam ser reconhecidos e identificados, além de prever que avatares possam representar pessoas físicas e jurídicas.

A proposição também amplia a capacidade civil — ou seja, a capacidade de exercer direitos e responder por obrigações perante a lei — para jovens entre 16 e 18 anos.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), amplia a responsabilização por conteúdos que ferem a dignidade humana, fortalece a proteção contra discriminação de gênero e amplia regras sobre registro civil, união estável e filiação socioafetiva. A proposta também passa a tratar os animais como seres sencientes, isto é, capazes de sentir dor e emoções, garantindo maior segurança jurídica à sua proteção.

Ampliação da responsabilidade civil

Além disso, amplia a responsabilidade civil das pessoas jurídicas que prestam serviços públicos, estabelece novas regras sobre desconsideração da personalidade jurídica e reforça garantias de direitos iguais aos associados, além de ampliar mecanismos de fiscalização pelo Ministério Público.

As pessoas jurídicas que prestarem serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que causarem, independentemente de culpa. Além disso, o projeto estabelece novas regras sobre vícios da vontade nos negócios jurídicos, abrangendo situações de erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

Sobre prescrição e decadência, a proposta altera diversos prazos relacionados a prestações contratuais, alimentares, locatícias e societárias.

Foi criada uma Comissão Temporária para a Reforma do Código Civil com o objetivo de discutir alterações na legislação. O colegiado promove audiências com magistrados, juristas e especialistas para elaborar um texto substitutivo que modernize a legislação sem provocar insegurança jurídica.

Avanço regulatório da inteligência artificial e direitos civis digitais

A organização dessa lei, que ainda depende de análise do Senado, precisa garantir que as mudanças, de fato, acompanhem a evolução da sociedade.

Uma parte do texto chama atenção ao tratar do uso de avatares e da utilização de representações de imagem. A proposta estabelece exigências como o consentimento para o uso da imagem de pessoas vivas ou falecidas e a obrigatoriedade de informar quando um conteúdo tiver sido criado integralmente por inteligência artificial. Todas essas mudanças estarão sujeitas às leis de direitos autorais e de proteção da imagem.

O texto traz avanços consideráveis para os direitos civis digitais. No capítulo dedicado à inteligência artificial, é possível observar que a proposta aborda princípios éticos relacionados ao uso desses mecanismos. No entanto, ainda não existem leis específicas que tratam da regulação da inteligência artificial no Brasil.

Cautela na regulação

O desafio está na implementação da auditabilidade e da rastreabilidade, uma vez que o uso da IA “deve ser monitorado pela sociedade e regulamentado por legislação específica”.

Há resistências na Câmara dos Deputados e em setores da sociedade quanto ao avanço de propostas relacionadas à regulação. O risco, por exemplo, seria ampliar restrições semelhantes às adotadas pela União Europeia, o que poderia representar obstáculos ao desenvolvimento de iniciativas do mercado nacional e aumentar a burocracia, impactando empresas de tecnologia e reduzindo a competitividade. O Brasil já se encontra atrás de grandes potências, como China e Estados Unidos, que disputam a liderança dessa revolução tecnológica.

Ainda é cedo, portanto, para concluir uma avaliação definitiva sobre o conteúdo do projeto, pois sua versão final depende do parecer do relator, que trabalha na consolidação das contribuições apresentadas após mais de 15 reuniões destinadas ao aprimoramento do texto.

Há indícios, contudo, de que a proposta ainda carece de um tratamento mais aprofundado sobre o uso da inteligência artificial.

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