As campanhas eleitorais para as eleições de 2026 começam oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Candidatos a deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente podem utilizar meios como televisão, rádio e redes sociais para divulgar suas propostas de governo.
A maior preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se refere ao uso das redes sociais e até mesmo inteligência artificial (IA) durante o período de campanha eleitoral. Para isso, publicou a Resolução n. 23.755/2026, que ampliou o regime de fiscalização.
O Brasilianista conversou com advogados especialistas em Direito Eleitoral para entender o que pode e não pode nas campanhas para as eleições 2026.
Mudanças de 2022 a 2026
O Dr. Flavio Bernardes, advogado especialista em Direito Eleitoral, explica que, em 2022, a atuação da Justiça Eleitoral tinha como ponto importante de análise a questão relativa ao conteúdo em si — quem publicava fake news ou “se escondia” no anonimato sofria a aplicação de multa e também poderia responder por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, com a pena de cassação. Para ele, a regulação ainda era reativa, voltada ao que aparecia na tela.
Em 2024, o TSE alterou a forma de fiscalização, que acarretou a mudança das Resoluções publicadas e que regulamentam as eleições deste ano. Além do conteúdo, exige a identificação do responsável pela propaganda (quem paga, como circula e com que tecnologia) e o controle das plataformas digitais.
Para as eleições de 2026, a Resolução TSE n. 23.755/2026 ampliou esse regime. Entre as alterações estão a criação de campo específico para a declaração do uso de inteligência artificial nos serviços de impulsionamento, a imposição de restrições temporais para determinados conteúdos sintéticos e a introdução de regras probatórias voltadas aos casos de manipulação digital.
Na prática, alguns pontos que devem ser observados pelos candidatos, sob pena de sanção:
- pagar influenciador para fazer post de apoio virou infração, restando permitido apenas o apoio espontâneo, sem qualquer vantagem econômica;
- somente candidatos, coligação e partidos políticos podem impulsionar propaganda eleitoral, restando vedado a qualquer apoiador ou terceiros;
- c) a propaganda negativa paga foi vedada, inclusive usar o nome do adversário como palavra-chave em anúncio;
- d) o uso de IA deve ser informado, quando utilizado;
- e) as plataformas passaram a ser obrigadas a manter um repositório transparente dos anúncios eleitorais, com valores e responsáveis;
- f) a propaganda paga tem de ser desligada nas 48 horas antes da eleição, independentemente de quando foi contratada.
IA nas campanhas eleitorais
Outra grande preocupação das eleições está relacionada ao uso de IA para forjar situações e falas, ferramenta conhecida como deepfake.
Laila Viana de Azevedo Melo, advogada eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que, em 2026, todo conteúdo feito por IA precisa vir com um aviso, mas o formato muda de acordo com a mídia.
“Em áudio, o aviso tem que aparecer logo no início da peça. Em imagem, além de uma marca d’água visível, também precisa constar na audiodescrição. Em vídeo, é a combinação dos dois: aviso em áudio no começo e marca d’água. E em material impresso, o aviso precisa estar em toda página que tiver conteúdo gerado por IA”, afirma a especialista.
Quanto à responsabilidade, a regra é que quem produziu ou encomendou a peça, seja candidato, partido, federação ou coligação, é quem tem o dever de avisar que aquele conteúdo foi feito por IA. Mas a novidade de 2026 é que as plataformas também podem ser responsabilizadas, principalmente se não removerem rapidamente um conteúdo de IA que não seguiu essas regras de rotulagem ou que descumpriu outras vedações da lei.
E os influenciadores?
Ficou expressamente proibida a concessão de qualquer vantagem econômica a donos de perfis ou canais da internet para exibir propaganda eleitoral, e essa proibição vale tanto para quem se beneficia da propaganda quanto para terceiros envolvidos. Por outro lado, a manifestação pessoal continua sempre permitida.
Ainda assim, está proibido o pagamento de influenciadores e perfis que divulguem propaganda eleitoral, ampliando o alcance orgânico das mensagens. Ou seja, o influenciador pode fazer essa divulgação como manifestação pessoal, sem que haja pagamento envolvido.
O pré-candidato, antes do dia 16 de agosto, pode somente expor plataformas, projetos e participar de entrevistas e debates, desde que não peça voto de forma expressa.
Os especialistas destacam que, para pré-candidatos que já são figuras públicas ou influenciadores, o limite é mais delicado, porque o uso da audiência que já possuem é lícito, mas transformar esse alcance em pedido de voto ou em promoção direta da candidatura configura antecipação e sujeita o infrator a multa.
“O cuidado deve ser redobrado, pois não há legislação que estabeleça ações e vedações objetivas e categóricas, sendo que as orientações jurisprudenciais são relativamente recentes para se afirmar que há posicionamento claro sobre a matéria, acabando sendo examinado caso a caso”, diz Bernardes.

