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Justiça

STJ reconhece indenização por invalidez permanente a segurado com HIV

Ausência de sintomas não significa autonomia plena quando a pessoa depende continuamente de medicamentos

STJ reconhece indenização por invalidez permanente a segurado com HIV

Um segurado que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) pode ter direito à indenização por invalidez funcional permanente mesmo quando está assintomático e mantém a infecção controlada por medicamentos.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento ao manter o pagamento da cobertura a um militar diagnosticado com HIV em 2013 e considerado incapaz para atividades militares cinco anos depois.

O caso discutiu a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos, que estabelece critérios para a cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença.

Para o colegiado, a análise da chamada “perda da existência independente” precisa considerar características específicas do HIV, entre elas a irreversibilidade da infecção e a necessidade de tratamento contínuo.

O militar possuía seguro coletivo que previa cobertura para invalidez funcional permanente total decorrente de doença. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceram o direito ao pagamento da apólice, mas a seguradora contestou as decisões sob o argumento de que o beneficiário não havia perdido sua independência.

Controle da infecção não equivale à saúde plena

A discussão chegou ao STJ porque o segurado estava assintomático, mantinha a doença controlada por medicamentos e não apresentava quadro clínico incapacitante.

A seguradora sustentou que essas condições afastariam o requisito de perda da existência independente previsto para o recebimento da cobertura.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, diferenciou a ausência de manifestações clínicas da condição plena de saúde.

Pessoas diagnosticadas com HIV dependem da terapia antirretroviral (TARV) e de acompanhamento médico permanente para controlar a infecção e evitar sua progressão.

O tratamento pode impedir a evolução para a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), mas não elimina a infecção. Na avaliação da relatora, a dependência contínua de medicamentos e monitoramento mantém a pessoa submetida a riscos clínicos e deve integrar a avaliação jurídica sobre sua autonomia.

“A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”, afirmou Nancy Andrighi.

Tema 1.068 ganhou interpretação específica

O Tema 1.068 estabelece que a indenização prevista na cobertura de invalidez funcional permanente total por doença está relacionada à perda da existência independente do segurado.

No processo analisado, porém, o STJ discutiu quais elementos devem compor essa avaliação quando a condição de saúde envolve uma infecção permanente.

A Terceira Turma afastou uma leitura baseada exclusivamente na capacidade de executar tarefas comuns do cotidiano. Para o colegiado, preservar determinadas funções não encerra a análise quando a manutenção da saúde e da própria vida permanece condicionada a tratamento médico contínuo.

Nancy Andrighi também lembrou que decisões anteriores do STJ já afastaram diferenciações baseadas apenas no grau de manifestação clínica do HIV para determinadas formas de proteção jurídica.

A jurisprudência mencionada pela relatora considera que a ausência de sintomas não elimina a vulnerabilidade relacionada à infecção.

Nesse contexto, o tribunal concluiu que o requisito previsto no Tema 1.068 precisa ser interpretado considerando a condição concreta do segurado.

O entendimento manteve as decisões anteriores que determinaram à seguradora o pagamento da indenização prevista na apólice coletiva.

Decisão não depende da evolução para Aids

A distinção entre viver com HIV e desenvolver Aids também integra a fundamentação apresentada no julgamento. A terapia antirretroviral pode controlar a multiplicação do vírus e evitar que a infecção avance para seu estágio clínico mais grave, mas exige continuidade do tratamento e acompanhamento médico.

Por essa razão, a condição assintomática do segurado não foi suficiente para afastar o direito reconhecido pelas instâncias anteriores. Para a relatora, a avaliação da independência não pode ignorar que a estabilidade clínica depende da manutenção da terapia.

O STJ classificou essa situação como uma condição de hipervulnerabilidade. A interpretação adotada no caso considera que a autonomia pode permanecer condicionada mesmo quando a pessoa consegue desempenhar atividades cotidianas sem assistência direta de terceiros.

O processo tramita sob segredo judicial e, por esse motivo, seu número não foi divulgado pelo tribunal.

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