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Economia

Por que o salário é pago no 5º dia útil?

Contexto histórico ajuda a compreender que as famílias precisavam de mais previsibilidade para organizar a vida financeira

Por que o salário é pago no 5º dia útil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, estabeleceu em seu artigo 459 — que trata do pagamento de salários — que o pagamento mensal deveria ser feito até o 10º dia do mês subsequente. A Lei nº 7.855/1989 reduziu esse prazo para o quinto dia útil do mês. 

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“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz a Lei nº 7.855/1989.

Em 1943, durante a Era Vargas, a CLT foi criada em um contexto de centralização das leis trabalhistas e de fortalecimento do controle do Estado. O projeto de Getúlio Vargas buscava ampliar sua influência social por meio da modernização dos direitos trabalhistas.

As leis trabalhistas surgiram em um contexto de regime autoritário, em 1937, que se inspirava em modelos europeus, como o do italiano Benito Mussolini, além de buscar o controle dos movimentos sociais. Nesse sentido, a legislação também servia para fortalecer a estabilidade política do governo.

Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT tornou-se, então, uma ferramenta para garantir direitos básicos aos trabalhadores, entre eles maior segurança financeira e a limitação da jornada de trabalho.

Durante o governo de José Sarney, a Lei nº 7.855/1989 alterou a CLT e fixou, de forma definitiva, o limite do 5º dia útil, garantindo maior previsibilidade financeira ao trabalhador e permitindo melhor planejamento dos compromissos ao longo do mês. Até hoje, essa regra permanece em vigor.

A medida, editada durante a Nova República, buscou ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Contexto histórico

Muito se questiona se existe um motivo específico para o pagamento ocorrer até o quinto dia útil. Três pilares ajudam a compreender essa mudança: modernização administrativa, segurança jurídica e organização contábil.

Além do planejamento financeiro dos trabalhadores, o contexto da época ajuda a entender que o Brasil passava por um processo de modernização administrativa, em meio às discussões sobre o papel do Estado e os limites do intervencionismo.

As empresas passaram a organizar suas folhas de pagamento considerando um período de alguns dias para processamento, criando maior previsibilidade e viabilidade administrativa para o empregador e reduzindo a insegurança jurídica decorrente de atrasos salariais.

Entre as décadas de 1980 e 1990, os preços aumentavam rapidamente, o que fazia com que as famílias gastassem o salário logo após recebê-lo. Diante do temor da inflação, muitos consumidores corriam aos mercados para comprar produtos antes de novos reajustes. O governo, inclusive, chegou a determinar o congelamento de preços como tentativa de controlar a situação.

Em 1989, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou o estudo Programa de Estabilização da Economia Brasileira, no qual se apresentam medidas adotadas pelo país para a modernização da administração pública e o controle da inflação.

Administração pública

O estudo mostra que o objetivo do país não era apenas conter a inflação, mas também promover a reestruturação das finanças públicas, com cortes em subsídios, nas transferências de capital às estatais e em outras transferências governamentais.

Houve ainda um esforço para descentralizar encargos para estados e municípios e controlar o endividamento das empresas estatais, evitando que o déficit público voltasse a crescer.

O governo pretendia ampliar a arrecadação tributária em 1989, mas reconhecia que o aumento da carga tributária poderia elevar o peso dos impostos sobre a população e as empresas, reduzindo investimentos, pressionando os preços e aumentando o desemprego.

Para controlar a inflação, o objetivo era eliminar o déficit operacional do setor público e reduzir a pressão sobre o sistema financeiro, evitando o agravamento da hiperinflação. Na área tributária, foram adotadas medidas de menor impacto econômico, voltadas ao combate à sonegação, à redução de perdas e fraudes e ao ajuste de alíquotas sem impor custos elevados ao setor produtivo.

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