A inclusão das siglas IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais representa mais um passo da implementação da Reforma Tributária do consumo.
A partir deste mês, empresas começam a destacar os novos tributos nos documentos eletrônicos, mas a medida ainda integra uma fase de testes e não gera cobrança efetiva nem altera o preço pago pelos consumidores.
Especialistas ouvidos pelo O Brasilianista afirmam que a principal mudança, neste momento, ocorre nos bastidores das empresas.
A adaptação exige atualização de sistemas fiscais, revisão de cadastros, parametrização dos ERPs e preparação para um cronograma que seguirá até 2033, quando o novo modelo tributário substituirá definitivamente os atuais impostos sobre o consumo.
O que representam IBS e CBS
Os novos tributos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e compõem o chamado IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado adotado por diversos países.
Segundo André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor, professor e CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, a CBS será o tributo federal que substituirá gradualmente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS reunirá a tributação hoje cobrada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.
“O que muda é a forma de tributar o consumo. Ambos seguem o modelo de não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia, desde que o imposto tenha sido efetivamente recolhido pelo fornecedor”, explica Fantoni.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana (Aescon-SP), Antonio Carlos Santos, destaca que o novo modelo busca simplificar um sistema considerado um dos mais complexos do mundo.
“O IBS e a CBS representam a principal mudança trazida pela reforma tributária no sistema de tributação sobre o consumo. O objetivo é reduzir a cumulatividade, simplificar a cobrança e tornar a tributação mais transparente para empresas e consumidores”, afirma.
Empresas entram na fase de adaptação
Embora a inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais tenha começado a aparecer para empresas e consumidores, 2026 ainda é considerado um período de testes.
Segundo André Fantoni, o cronograma previsto pela Lei Complementar 214/2025 determina que as empresas passem a destacar os novos tributos nos documentos fiscais com alíquotas de referência, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas sem recolhimento efetivo dos valores nesta etapa.
“O destaque dos tributos nas notas fiscais não significa que eles já estão sendo cobrados. O objetivo é preparar empresas, sistemas e administrações tributárias para a transição que começará efetivamente em 2027”, afirma Fantoni.
Segundo o especialista, será necessário atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais, revisar a classificação fiscal dos produtos, realizar o saneamento dos cadastros e parametrizar os sistemas de gestão (ERPs) para atender às novas exigências.
“Quem deixar essa adequação para a última hora poderá enfrentar rejeições de documentos fiscais e inconsistências cadastrais quando a cobrança efetiva começar”, alerta.
Antonio Carlos Santos reforça que, apesar de a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terem informado que os documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados imediatamente, o cronograma oficial permanece em vigor.
“As empresas devem continuar investindo na atualização dos sistemas, na revisão dos processos internos, na realização de testes e na capacitação das equipes. A transição será longa e exige preparação contínua”, destaca.
Consumidor verá novas siglas, mas sem aumento imediato de preços
Para quem faz compras no dia a dia, a principal mudança será visual. As notas fiscais passarão a exibir os campos destinados ao IBS e à CBS, mas isso não representa uma nova cobrança nem altera, por si só, o valor dos produtos e serviços durante a fase de testes.
Segundo André Fantoni, o consumidor apenas começará a perceber efeitos econômicos mais concretos a partir de 2027, quando a CBS substituirá definitivamente o PIS e a Cofins e o novo modelo tributário começará a produzir impactos sobre a formação de preços.
“Neste momento, o destaque dos tributos serve apenas para preparar a transição. Não existe cobrança adicional e o preço final não muda em razão da inclusão dessas informações na nota fiscal”, afirma.
O presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP, Antonio Carlos Santos, explica que a reforma pretende ampliar a transparência da tributação incidente sobre cada operação.
“A principal mudança para o consumidor, neste início, é justamente visualizar quanto da operação está relacionado ao IBS e à CBS. Os efeitos econômicos ocorrerão gradualmente, conforme os tributos atuais forem sendo substituídos pelo novo sistema”, destaca.
Além da mudança na forma de apresentação dos tributos, a reforma prevê mecanismos que serão implementados nas próximas etapas, como o cashback tributário para famílias de baixa renda e o Imposto Seletivo, destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essas medidas, porém, ainda dependem do cronograma de implantação previsto para os próximos anos.
Cronograma da reforma seguirá até 2033
A inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais representa apenas uma das etapas da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Segundo André Fantoni, o cronograma prevê que 2026 seja dedicado aos testes operacionais, com destaque dos tributos nas notas fiscais, mas sem recolhimento efetivo.
A partir de 2027, começa a chamada “virada federal”, com a extinção do PIS e da Cofins, a cobrança integral da CBS e a redução do IPI para a maior parte dos produtos, preservando apenas exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Nos anos seguintes, a transição continuará de forma gradual. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva do ICMS e do ISS, enquanto o IBS ganhará espaço até substituir completamente esses tributos.
O novo sistema deverá entrar em funcionamento pleno apenas em 2033, quando IBS e CBS passarão a vigorar com suas alíquotas definitivas e os impostos atuais sobre o consumo deixarão de existir.
Antonio Carlos Santos ressalta que esse período deve ser encarado como uma etapa estratégica de preparação.
“As empresas que anteciparem a revisão de processos, a atualização dos sistemas e a capacitação das equipes chegarão às próximas fases da transição com mais segurança e menor risco operacional”, conclui.

