A Fazenda Pública não pode alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o fundamento legal do crédito tributário, sob pena de nulidade da cobrança. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em acórdão publicado nesta segunda-feira (3).
O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a nulidade é aplicada nesses casos por afetarem a legalidade dos títulos e o direito de defesa do devedor. Segundo ele, essa rigidez é necessária porque certidões de dívida ativa são documentos emitidos unilateralmente Estado, que buscam o interesse público ao garantirem o pagamento ao Erário.
Como a CDA é “um espelho da inscrição do crédito”, explicou o ministro, erros na fundamentação legal da dívida comprometem o título executivo e a inscrição, “devendo a última ser revisada para se restabelecerem a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, não sendo suficiente a mera substituição do título executivo”.
O entendimento foi definido pela Primeira Seção sob o rito dos repetitivos, ou seja, será aplicado a todos os casos similares.
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