A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu uma nova chance para a Petrobras reverter o pagamento de uma multa bilionária cobrada por uma empresa holandesa, por conta do afretamento de navios-sonda. A decisão, tomada na terça-feira (4), obriga o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a julgar novamente um recurso da empresa de energia que havia sido negado pelo TJRJ.
O recurso foi apresentado pela Petrobras ao tribunal fluminense para reverter multa de R$ 4,5 bilhões imposta pela Justiça a pedido da empresa holandesa Paragon Offshore. A disputa começou após a Petrobras encerrar unilateralmente dois contratos de afretamento que totalizam US$ 275,5 mil.
Os contratos foram desfeitos pela Petrobras porque os dois navios afretados da Paragon, o Leo Segerius e o Roger Eason, demoraram 618 dias e 537 dias, respectivamente, para serem entregues à companhia brasileira.
A Petrobras alega que o contrato previa o período máximo de 150 dias para entrega das embarcações — prazo previsto no acordo pela necessidade de melhorias e manutenções dos navios — e descontou a diferença entre o tempo previsto no combinado e aquele realmente gasto para a entrega das embarcações.
A Paragon afirma que o encerramento antecipado do contrato é ilegal justamente por conta do desconto feito pela Petrobras no tempo do acordo. A empresa holandesa venceu na primeira instância do Rio de Janeiro e no TJRJ.
Assim não pode
O julgamento do último recurso apresentado pela Petrobras ao TJRJ foi questionado no STJ porque, segundo a defesa da empresa, houve quebra do princípio do juiz natural. De acordo com a companhia, a análise do caso pela 25ª Câmara Cível do tribunal não é válida porque o órgão foi integrado naquele momento por desembargadores e juízes convocados, apesar de o Código de Processo Civil prever que a convocação de magistrados que não integram determinado colegiado deve ser feita a desembargadores ligados a um colegiado que tem competência superior a daquele que decidiu.
A regra citada pela Petrobras se refere ao julgamento estendido, ou ampliado, que envolve a convocação de julgadores que não participam de determinado colegiado. Esse chamamento é feito quando um recurso é negado por maioria, por exemplo, 2 a 1. A ideia por trás disso é garantir, por meio de pessoas alheias à situação, a certeza de que a decisão está correta, ou rever posicionamento errôneo.
Esse argumento, quando apresentado ao TJRJ, foi negado prontamente pelo então presidente da 25ª Câmara Cível. Mas a defesa da Petrobras encontrou guarida para seu raciocínio na Terceira Turma do STJ, que decidiu por maioria obrigar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a julgar novamente o recurso da companhia com uma composição que respeite a regra do Código de Processo Civil.
A Terceira Turma do STJ decidiu ainda que o cálculo da multa imposta à Petrobras, caso ela seja mantida pelo TJRJ, deve considerar o IPCA para atualização monetária. O valor total da penalidade também questionado pela Petrobras porque a contabilização da dívida havia sido feita sem perícia e sem apresentação dos padrões técnicos.

