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Política

IR: Saiba quais são as compensações previstas

O texto também preserva a isenção de diversos investimentos, que não serão incluídos no cálculo

Comissões do Senado fecham pacote de emendas ao Orçamento de 2026

O projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos mensais de até R$ 5 mil (PL 1.087/25), foi aprovado nessa quarta-feira (5), no Senado Federal. A proposta, uma das principais promessas econômicas do governo, segue agora para sanção presidencial e traz um conjunto de compensações fiscais, com o objetivo de equilibrar o impacto da medida nas contas públicas.

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Entre as principais compensações, o projeto cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que estabelece uma tributação progressiva sobre altas rendas. A nova cobrança incidirá sobre ganhos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. O objetivo é alcançar contribuintes de maior poder aquisitivo que utilizam brechas legais para reduzir o pagamento de impostos e tornar o sistema mais justo e progressivo.

Lucros e dividendos

Outra medida importante é a taxação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. O projeto determina que ganhos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa, estarão sujeitos à retenção do imposto na fonte. A regra, no entanto, não valerá para distribuições realizadas entre 2026 e 2028, desde que o pagamento observe atos de aprovação firmados até 31 de dezembro de 2025. Além disso, quem receber dividendos de empresas que já pagam a alíquota máxima de 34% poderá ter direito à restituição do valor retido.

Investimentos

O texto também preserva a isenção de diversos investimentos, que não serão incluídos no cálculo do imposto mínimo. Entre eles estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), as Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, as Letras Imobiliárias Garantidas, as Letras de Crédito do Desenvolvimento, as debêntures incentivadas e os Fundos de Infraestrutura (FIP-IE) com ao menos 85% dos recursos aplicados em debêntures incentivadas.