A Justiça do Rio de Janeiro decretou, na segunda-feira (10), a falência da Oi. O destino inevitável foi confirmado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro após a empresa de telefonia passar por duas recuperações judiciais seguidas, algo raro no Judiciário e entre empresas.
A juíza Simone Gastesi Chevrand afirmou que a falência era iminente porque as receitas mensais de R$ 200 milhões seriam insuficientes para, ao mesmo tempo, manter a companhia funcionando e quitar dívidas de mais de R$ 1,7 bilhão. Segundo a magistrada, esse cenário piorou após a segunda recuperação judicial da empresa, que exigiu a venda de diversos ativos em troca da sobrevivência.
A primeira recuperação judicial da Oi começou em 2016 e terminou em 2022. Já a segunda blindagem contra credores foi obtida pela empresa em 2023, terminando em falência na segunda-feira (10).
Enquanto a primeira recuperação judicial da Oi foi marcada pelo esforço (principalmente do governo) para salvar a empresa de telefonia, a segunda ficou conhecida pela venda em massa de ativos. Essas operações foram necessárias para aprovar o plano de restrutura e garantir o mínimo de caixa para a companhia continuar funcionando.
Além de credores e investidores, as discussões da segunda recuperação judicial da Oi contaram com a participação do Tribunal de Contas da União e da Agência Nacional de Telecomunicações. Essa participação foi necessária porque, ao contrário da primeira restruturação, a concessão da empresa telefonia estava terminando.
Coube ao TCU e à Anatel garantirem que havia possibilidade de a Oi continuar oferecendo serviços de telecomunicação. As análises pelos dois órgãos terminou com um plano que permitia à empresa abater 75% dos R$ 20 bilhões em dívidas com o Poder Público e substituir o restante por investimentos futuros, mesmo que boa parte desse montante fosse de multas aplicadas justamente por descumprimento de compromissos assumidos ou por má prestação de serviços.
O acordo tocado pelos dois órgãos foi discutido em sigilo do início ao fim, sendo chancelado pelo governo Lula — que fez tudo o que pôde para salvar a empresa de telefonia criada nas primeiras gestões do petista, dentro da ideia dos campeões nacionais. Um dos pontos mais controversos desse combinado foi a desistência, pela Oi, de quase todos os processos (judiciais ou não) envolvendo o Poder Público.
A única disputa mantida foi uma arbitragem em que a Oi cobra mais R$ 60 bilhões da União pelos supostos prejuízos causados por falta de atualização da lei que permtiu a privatização dos serviços de telefonia nos anos 1990. Esse processo foi mantido porque o TCU entendeu que a pequena chance de a empresa vencer a disputa é pequena.
Porém, caso a União perca essa disputa, até 50% do valor a ser recebido irá para os cofres da V.tal, empresa que comprou toda área de fibra ótica da Oi. Apesar disso, a V.tal pode enfrentar dificuldades para receber esse dinheiro, pois a juíza Chevrand bloqueou uma conta usada pela empresa para receber valores da Oi sob o argumento de que esses repasses comprometeriam “de morte” o fluxo de caixa da empresa agora falida.
A falência da Oi já era esperada desde outubro deste ano, quando a diretoria responsável por costurar o acordo com credores, investidores, TCU, Anatel e governo foi destituída e substituída por um gestor judicial. Agora, mesmo falida, a empresa de telefonia continuará operando serviços essenciais por ordem da Justiça.
Essa atuação provisória perdurará, segundo detalha a decisão, até que algum interessado mostre ter capacidade para assumir os serviços.

