O hotel Tivoli Ecoresort Praia do Forte, na Bahia, foi condenado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça a indenizar uma família por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes. A pena foi imposta porque uma criança foi atingida por extintor de incêndio dentro do estabelecimento hoteleiro.
O caso ocorreu há 20 anos, quando a família estava hospedada no hotel. A criança, à época com 6 anos de idade, se pendurou num extintor de incêndio de 100 kg e o equipamento tombou sobre ela por estar afixado incorretamente à parede.
As indenizações de danos morais e estéticos totalizam R$ 100 mil. Já as reparações por danos materiais e lucros cessantes ainda serão apuradas pela Justiça da Bahia. Todos os valores serão atualizados pelo IPCA acumulado desde 2005.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ por unanimidade. O colegiado entendeu que é responsabilidade dos estabelecimentos prezar pela segurança das pessoas que frequentam suas dependências, principalmente em relação a equipamentos instalados em áreas comuns e de livre circulação.

