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Justiça

Sentença proferida por juiz após permuta é válida

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria de 3 a 2

Sentença proferida por juiz após permuta é válida

Um juiz, após trocar de Vara com um colega por meio de permuta, tem competência para decidir sobre os processos que chegaram na sua antiga jurisdição antes de sua saída. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (11), por maioria de 3 a 2.

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No caso analisado, uma juíza de São Paulo trocou de Vara com um colega por meio de permuta, porém, mesmo após essa troca de cargos, decidiu sobre um processo alocado na Jurisdição em que havia deixado de atuar. A decisão foi tomada 40 dias depois da troca, e acolheu embargos à execução que pedia a nulidade de cobrança de aluguéis atrasados.

O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro Moura Ribeiro. Segundo ele, a sentença é válida porque o regimento do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê, em casos de permuta, que os magistrados manterão a competência sobre os processos que ficaram em aberto na Vara em que deixaram de atuar.

Moura Ribeiro também citou despacho da presidência do TJSP no caso que garantiu a competência do juíza que proferiu a decisão mesmo após a permuta. Ele foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Os ministros Daniela Teixeira e Villas Bôas Cueva divergiram. Argumentaram que a setença que feriu o princípio do juiz natural.