A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a Vivo nesta quarta-feira (19), para que a operadora de telefonia regularize todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias por práticas que violam o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025.
Segundo a agência, ofertas da Vivo prejudicam a compreensão dos consumidores ao não serem devidamente transparentes sobre a velocidade real fornecida na banda larga, as condições para suspensão do serviço e a política de fidelização.
Em relação à velocidade contratada, o total nominal dos planos é integrado quase inteiramente por “bônus”. A Anatel cita como exemplo o plano “Vivo Fibra 600 Mega”, onde a velocidade garantida em contrato é de 0,172 Mbps, menos de 1% do total anunciado, e os outros 599,828 Mbps são entregues como gratificação sujeita a condições específicas.
Uma dessas condições é o pagamento estar em dia. Caso contrário, continua a Anatel, a Vivo prevê em contrato a retirada imediata do bônus de velocidade com a manutenção da cobrança integral da fatura. Como a velocidade restante é ínfima, fica impossível usar a internet.
De acordo com a agência, essa prática configura suspensão indevida, pois o oferecimento do serviço só pode ser suspenso em caso de inadimplência 15 dias após a notificação do consumidor sobre o débito.
A terceira irregularidade envolve a chamada “adesão bonificada”. O consumidor é isento de uma taxa de adesão (parcelada em 12 vezes) enquanto mantém o contrato ativo. Se cancelar antes do prazo, as parcelas restantes são cobradas.
A Anatel classificou a prática como uma “fidelização disfarçada”. O regulamento permite fidelidade de até 12 meses, mas exige que essa condição, bem como os benefícios atrelados a ela, estejam explícitos no contrato e na Etiqueta-Padrão, o que não vinha ocorrendo.
Diante das infrações, a Anatel determinou que a Vivo reformule todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias; informe a velocidade real em todos os anúncios e contratos, sem somar bônus temporários; comunique individualmente os clientes que contrataram planos após 1º de setembro de 2025 sobre as alterações e suspenda multas ou taxas de adesão bonificada cobradas por cancelamentos decorrentes dessas mudanças.
Em nota a O Brasilianista, a Vivo afirmou que suas ofertas seguem a “legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Anatel”.
Leia a íntegra da nota enviada pela Vivo:
A Vivo está avaliando a manifestação da Anatel divulgada hoje e reitera seu compromisso com a conformidade regulatória e a transparência em todas as suas práticas comerciais. Todas as ofertas da empresa são estruturadas em estrita observância à legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assegurando que os direitos dos consumidores sejam plenamente resguardados. A companhia atua para garantir a clareza das informações apresentadas e para que os clientes tenham acesso a todos detalhes relevantes das ofertas antes da contratação, tanto nos materiais publicitários quanto nos documentos contratuais.

