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Justiça

Globo indenizará Gustavo Gayer por linchamento virtual

Emissora de TV exibiu reportagens que vincularam deputado a agressões sofridas por profissionais da Saúde em 2020

Globo indenizará Gustavo Gayer por linchamento virtual

A TV Globo terá que indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em R$ 80 mil por danos morais causados após a veiculação de reportagens que o vincularam a agressões cometidas em 2020 contra profissionais da saúde durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (18), por unanimidade.

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O colegiado entendeu que a emissora extrapolou os limites do dever de informar ao exibir material que mostrava a imagem do parlamentar e lhe atribuía uma conduta ilícita não comprovada. Gayer ajuizou a ação após a divulgação de reportagens sobre a manifestação em Brasília que o associaram ao episódio como um dos agressores.

Gayer afirmou que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou “linchamento virtual”, prejudicando sua vida pessoal e sua atuação profissional. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou a tese de abuso da emissora ao considerar a informação verossímil, com base em indícios de que o deputado estaria no local dos fatos gravando vídeos com críticas aos enfermeiros.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a jurisprudência sobre liberdade de imprensa não é absoluta, exigindo o cumprimento de três deveres: o de pertinência, o de cuidado e o de veracidade. Segundo ela, esse direito é limitado pela preservação dos direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade.

A ministra explicou que, no caso analisado, a emissora deixou de observar o dever de cuidado, ao não considerar as possíveis consequências da divulgação em um contexto de ânimos sociais exaltados pela pandemia. Disse ainda que a empresa jornalística descumpriu o dever de veracidade ao divulgar conjecturas pejorativas sobre a conduta do deputado federal.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.