O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), programa criado para estimular o uso de biocombustíveis e definir metas de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis. A decisão foi tomada por unanimidade.
A constitucionalidade do RenovaBio foi discutida a pedido do Partido Renovação Democrática (PRD) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT). As siglas alegaram ao STF que o RenovaBio discriminaria o setor de gasolina e diesel, além de questionarem as metas de descarbonização e a compra de créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o RenovaBio não viola a isonomia, porque distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não estão em posições equivalentes em relação à emissão de gases de efeito estufa. O ministro também negou que a compra de CBIOs sejam um custo extra para os distribuidores, pois o ônus decorrente da aquisição dos títulos é repassado aos consumidores finais da gasolina.
Segundo Nunes Marques, os distribuidores são intermediários de “uma engenhosa política de fomento” que beneficia produtores e importadores de biocombustíveis, mas custeada pelos consumidores de combustível fóssil. O ministro lembrou, ainda, que o encarecimento da gasolina e do óleo diesel em relação ao etanol busca estimular os consumidores a escolher os combustíveis verdes.
As ações de PRD e PDT foram julgadas na sessão virtual encerrada em 17 de novembro.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.

