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Justiça

STF mantém regra de desempate para eleição da mesa diretora da Assembleia do Maranhão

Norma da Alema que considera a idade maior como critério de desempate para eleição da mesa diretora da Casa

STF mantém regra de desempate para eleição da mesa diretora da Assembleia do Maranhão

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) que considera a idade como critério de desempate para eleição da mesa diretora da Casa. A decisão foi tomada por unanimiadde no plenário virtual, em julgamento encerrado na terça-feira (25).

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A regra da Alema questionada pelo Solidariedade prevê que o candidato com maior idade deve ser eleito caso haja dois empates seguidos na eleição para a mesa diretora. O partido de Paulinho da Força alegou que esse critério fere a isonomia prevista na Constituição, por considerar quesito arbitrário, sem amparo em normas que privilegiam a capacidade de exercer o cargo ou a experiência no trabalho legislativo.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que esse critério é previsto na legislação federal e que não há sentido em questionar somente agora uma norma estadual que vigora desde 1991. O quesito de desempate na Alema englobava a idade e outras exigências até 2024, quando foi alterado para se tornar único meio de definir a disputa caso haja igualdade de votos.

No mesmo ano, os deputados maranhenses disputaram o comando da Alema. A eleição terminou com a vitória da chapa encabeçada por Iracema Vale, que foi reeleita. Um dos seus adversários foi Othelino Neto, do Solidariedade, partido que questionou as regras no STF.