O Supremo Tribunal decidiu por uninimidade que a cobrança de imposto sindical não pode ser retroativa, para o período entre 2017 e 2023, quando a exigência da contribuição por sindicatos foi considerada inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento encerrado na terça-feira (25), no plenário virtual.
Em 2017, a reforma trabalhista acabou com a obrigação de trabalhadores contribuírem para os sindicatos de suas categorias. No mesmo ano, o STF manteve o fim da obrigatoriedade. Mas, em 2023, a corte decidiu o contrário, liberando a contribuição obrigatória desde que os profissionais tivessem como se opor formalmente à exigência.
Agora, em recurso apresentado pela procuradoria-Geral da República, o STF complementou a última decisão dizendo que as cobranças obrigatórias de imposto sindical não podem ser exigidas nos seis anos em que foram facultativas. Assim, sindicatos não podem exigir pagamentos de 2017 até o começo de setembro de 2023.
O STF também definiu nesse caso parâmetros mínimos para as cobranças. Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o valor do imposto sindical a ser cobrado deve ser “compatível com a capacidade econômica da categoria”.
O Supremo decidiu ainda pela proibição de qualquer interferência por terceiros nas discussões sobre o valor do imposto sindical cobrado, permitindo que apenas sindicato e classe representada debatam o assunto.

