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Justiça

STF tem maioria para manter nulidade de lei que cobrava concessionárias por atendimento de acidentados

Norma de Sumaré (SP) exigia que administradoras de rodovias ressarcissem gastos médicos com acidentados atendidos no município

STF tem maioria para manter nulidade de lei que cobrava concessionárias por atendimento de acidentados

O Supremo Tribunal Federal tem maioria para manter a inconstucionalidade de lei editada por Sumaré (SP) para cobrar das concessionárias de rodovia por atendimentos médicos a feridos em acidentes nas estradas próximas a cidade. A ação está sendo analisada no plenário virtual e o julgamento deve terminar na sexta-feira (5), exceto se algum ministro pedir mais tempo para analisar o caso ou entender que a discussão deve ser feita no plenário físico do Supremo.

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A lei promulgada em 2021 exigia das concessionárias ressarcimento pelos gastos médicos quando houvesse possibilidade de os acidentados serem atendidos em outros municípios ou em hospitais particulares. A norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por afrontar a competência estadual e federal para legislar sobre o tema.

O caso chegou ao STF em maio de 2023, pois a Câmara de Sumaré não se conformou em ter que gastar dinheiro público para atender vítimas de acidentes ocorridos no sistema Anhanguera-Bandeirantes. O relator do caso no Supremo, ministro André Mendonça, afirmou que a inconstitucionalidade deve ser mantida, para além dos argumentos do TJSP, porque o recurso dos vereadores afronta súmulas da corte superior que impende a análise de fatos e de normas sem relação direta com preceitos constitucionais.

Mendonça está sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.