A Medida Provisória 1308/25, de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando a regulação de atividades e empreendimentos estratégicos, foi aprovada nesta terça-feira (02) e segue ainda hoje para o Plenário da Câmara dos Deputados.
A principal mudança são as regras para a emissão da Licença Ambiental Especial (LAE) e regulações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Alguns deputados aurgumentaram preocupação e que a medida pode abrandar concessões de licenças ambientais. As informações são da Câmara dos Deputados.
O relator Zé Vitor propõe alterações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental e em outras normas. “Essa medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, a alteração reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa”, afirmou.
Principais medidas
As mudanças serão principalmente para conseguir a licença do LAE, os projetos sempre precisaram de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório (RIMA). Além de acabar com a possibilidade de conseguir a licença em uma única etapa. Agora, o processo será feito em três fases separadas.
A medida também cria uma lista de projetos onde não será permitido usar o procedimento simplificado chamado Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Esse LAC não poderá ser usado para projetos que envolvam: grande mineração; desmatamento de vegetação nativa; projetos que precisem remover ou mudar a população de lugar e projetos em Terras Indígenas, Quilombolas ou Unidades de Conservação (exceto em APAs).
Além disso, a licença simplificada (LAC) para quem explora recursos naturais deve limitar o quanto pode ser explorado. Não precisam de licença as novas instalações de equipamentos de rádio e telecomunicações se não aumentarem o impacto ambiental e o texto define melhor o que é “dragagem de manutenção” (limpeza de fundo) em portos.
O texto também prevê que em audiências públicas, as comunidades afetadas pelo projeto terão direito a uma equipe técnica independente, paga pela empresa, para ajudá-las a entender e opinar sobre os estudos.
Obras de rodovias importantes para o país ou que ligam estados devem ter a análise ambiental concluída rapidamente, em até 90 dias. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas, Câmara dos Deputados e Senado.

