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Justiça

Anatel desonera estações M2M de taxas de fiscalização para instalação e funcionamento

Esses terminais são parte essencial no funcionamento da Internet das Coisas (IoT), auxiliando a comunicação automatizada entre dispositivos eletrônicos

Anatel desonera estações M2M de taxas de fiscalização para instalação e funcionamento

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acabou com a incidência das taxas de fiscalização sobre a instalação e o funcionamento de estações de comunicação máquina a máquina (M2M). A decisão foi tomada na quinta-feira (4).

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Essas estações são parte essencial no funcionamento da Internet das Coisas (IoT), pois é por meio delas que dispositivos eletrônicos se comunicam sem intervenção humana. São esses pontos, por exemplo, que permitem a sensores repassar informações sobre condições do solo.

O voto vencedor partiu do conselheiro Edson Holanda. A tese dele determina que a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) não serão mais cobradas no licenciamento prévio por falta de base legal.

A decisão da Anatel reforça o projeto de lei 4.635/2024, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e que aguarda sanção presidencial. O texto prorrogou até 2030 a desoneração de estações de comunicação máquina a máquina e outras tecnologias ligadas à Internet das Coisas. O fim das isenções estava previsto para o fim deste ano 2025.

Leia a tese aprovada pela Anatel: “As estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), em sua acepção regulatória de Internet das Coisas (IoT), a qual abarca o tráfego de dados de controle e telemetria com ou sem interação humana operacional, ficam excluídas do regime de licenciamento prévio pelo art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997, não se submetendo à incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da CFRP, em razão da inexistência de fato gerador e da ausência de base legal para sua cobrança”.